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Abílio diz que vai recorrer de decisão que mantém cassação de mandato

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O pré-candidato a deputado federal Abílio Brunini (PL), avaliou sua situação política e garantiu nesta sexta-feira (24), que irá recorrer sobre a decisão do juiz da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, Gerardo Humberto Alves da Silva Júnior, que manteve o pedido de cassação de sua vaga. na Câmara.

Na decisão desta segunda-feira (20), o magistrado revoga a liminar em mandado de segurança que foi concedido à época em que a Câmara Municipal cassou o mandato de Abílio, que ainda era vereador.

“Nós entramos na Justiça e vencemos naquela época, o primeiro juiz deu parecer favorável pra mim, a Câmara recorreu e um desembargador de Justiça também deu parecer favorável, e agora, depois de tanto, um juiz que tomou posse recentemente, deu essa decisão contrária, é o direito dele, ele se manifestou como pensou, mas vamos recorrer dessa decisão para tentar reverter para as outras duas que já havíamos conseguido antes”, disse em entrevista à Rádio Jovem Pan.

O analista político Vinicius de Carvalho, também ponderou sobre o assunto. Para ele, o ex-parlamentar deve ir em busca de soluções para conseguir disputar esse ano, visto que, apesar de Abílio estar de fato inelegível, ainda cabe recurso.

“Neste momento ele está inelegível, mas ele já garantiu que vai recorrer em busca de uma outra liminar ou esperar o julgamento do mérito para que ele possa disputar essa eleição. O caso dele ainda cabe recurso, o mérito ainda não foi julgado. O processo de cassação dele foi realmente muito mal julgado. Não vou discutir o mérito se ele deveria ser cassado ou não, mas existiram realmente muitos vícios e problemas processuais, a cassação foi anulada por isso”, falou.

Vinicius ainda explicou que a situação de Abílio pode prejudicar as articulações do PL em busca das cadeiras federais. Hoje, o partido conta com sete pré-candidatos na chapa, no entanto, só serão disponibilizadas duas vagas.

“Ele está na chapa da morte do PL, são sete candidatos em busca de 2 vagas, tem o José Medeiros, Nelson Barbudo, Amália Barros, Rosana Martinelli, Coronel Fernanda, o Abílio e o Agnelo Corbelino, eles somam sete dos nove nomes do PL para duas vagas, a inelegibilidade pode prejudicar a chapa do PL e eles podem não alcançar o êxito esperado”, disse.

Cassação suspensa

A Justiça suspendeu a cassação por entender que numa das fases do processo foi violado o direito constitucional de ampla defesa, o que tornaria o processo nulo. A liminar foi concedida em maio de 2020.

Já nessa nova decisão, o juiz argumenta que o ex-parlamentar cometeu atos incompatíveis com o decoro. “O autor ocupava o cargo de vereador e não o de prefeito, sendo certo que respondeu pela prática de atos incompatíveis com o decoro parlamentar e por abuso de prerrogativas constitucionais [id. 30621417], sendo inaplicável a súmula vinculante n. 46/STF, pois é possível ao ente municipal dispor sobre a cassação do vereador através da legislação local”, aparece no documento.

Fonte: Isso É Notícia

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