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Acordo entre MP e acusados para evitar prisão pode ser aplicado a ações em andamento, decide STF

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O Supremo Tribunal Federal fixou, nesta quarta-feira (18), o alcance da aplicação do acordo de não-persecução penal (ANPP). Decidiu que o benefício pode ser aplicado em ações penais em andamento e estabeleceu as orientações para a aplicação da negociação nos processos criminais que vão surgir a partir da decisão.

Os ministros aprovaram uma tese, um conjunto de orientações que será usado por juízes, procuradores e advogados em processos penais nas instâncias inferiores da Justiça (veja mais detalhes abaixo).

Ficou definido que:

  1. a análise sobre o cabimento do acordo de não-persecução penal é atribuição do Ministério Público.
  2. é possível celebrar o ANPP em casos de processos que estavam em andamento quando o benefício foi instituído por lei, mesmo que naquele momento o réu ainda não tivesse confessado o crime (a confissão é um requisito para a negociação do acordo). Isso será possível desde que o pedido tenha sido feito antes de uma decisão definitiva do processo.
  3. para processos penais ainda em andamento em que for possível o ANPP, se ele ainda não tiver sido oferecido, o MP, a defesa ou o juiz devem discutir a possibilidade de acordo.
  4. nos processos que começarem depois da proclamação do resultado do julgamento, a proposta de acordo pelo Ministério Público ou as razões para negar o pedido devem ser apresentadas antes do recebimento da denúncia (acusação formal na Justiça). Também será possível sugerir o ANPP no curso da ação penal.

O que é o ANPP?

O mecanismo foi incluído na lei pelo pacote anticrime, em vigor desde 2019. Pelo sistema, o Ministério Público pode oferecer ao investigado um acordo no qual ele confessa o delito. O ANPP é aplicado nas situações em que o crime é cometido sem violência ou grave ameaça e tem pena mínima inferior a 4 anos.

Ao selar o entendimento, o investigado se compromete a reparar o dano cometido. Em troca, o MP pode determinar prestação de serviços à comunidade, pagamento de multa, ou ainda outras condições.

Impactos

Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, a decisão sobre a aplicação retroativa do benefício (para casos em andamento na Justiça) deverá ter impacto em 1,7 milhão de processos – 1,573 no primeiro grau; 101 mil processos na segunda instância; e outros 20,1 mil nos tribunais superiores.

Barroso também afirmou que, se for possível alcançar a marca de 30% de acordos, haverá redução de cerca de 510 mil processos.

Réus do 8 de janeiro

No julgamento do caso, o presidente Barroso afirmou que foram oferecidos mais de 1,2 mil acordos deste tipo a réus envolvidos no 8 de janeiro – a depredação das sedes dos Três Poderes. As propostas foram feitas em situações de pessoas que não estavam diretamente envolvidas na destruição. Deste total, segundo o ministro, mais da metade não foi aceita.

“Para deixar claro esse mito de que é um conjunto de pessoas inocentes úteis”, pontuou.

O presidente do STF, consultando o procurador-geral da República Paulo Gustavo Gonet Branco, renovou a oferta de acordo para este grupo de pessoas.

O que o Supremo analisou?

O plenário discutiu se o ANPP poderia ser aplicado de forma retroativa, ou seja, para casos criminais iniciados antes da lei que estabeleceu o mecanismo.

O Supremo se debruçou sobre as seguintes questões:

  • o acordo pode ser oferecido em processos que já estavam em curso antes da inclusão do benefício na legislação penal? É possível a aplicação retroativa da regra para beneficiar o réu?
  • cabe oferecer o acordo mesmo nos casos em que o acusado não confessou anteriormente – durante a investigação e no processo penal?

No dia 7 de agosto, os ministros começaram a julgar a questão. Analisaram o caso concreto que motivou a discussão, mas deixaram para depois a proposta de tese que vai balizar as decisões em instâncias inferiores.

Fonte G1 Brasília

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