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ALMT ajuíza representação no TCU para revogar aumento de 22,5% na conta de energia

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A Procuradoria da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) ajuizou uma representação no Tribunal de Contas da União (TCU), com medido de liminar, para suspender o reajuste de 22,5% sob a conta de luz, autorizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) no mês passado. A proposta foi uma iniciativa do relator da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Energisa, o deputado estadual Carlos Avallone (PSDB).

Também assinaram a representação a presidente em exercício da Casa de Leis, a deputada estadual Janaina Riva (MDB), e o primeiro-secretário, o deputado Max Russi (PSB).

Segundo Avallone, o principal argumento da representação considera que a ANEEL não atendeu aos requisitos constitucionais de transparência na autorização do maior reajuste de todos os tempos, que está onerando o orçamento familiar de cerca de 1,56 milhão de unidades consumidoras no estado, além de impactar diretamente na economia da região, desestimulando a entrada de novas indústrias e prejudicando as existentes.

A ANEEL fundamenta o reajuste alegando a necessidade de corrigir distorções decorrentes da retirada dos componentes financeiros estabelecidos no último processo tarifário, bem como relativo ao aumento dos encargos setoriais e os custos de distribuição. Do total de 22,5%, 5,24% caberiam à Energisa Mato Grosso, para fazer frente aos investimentos e custos operacionais. Mas o restante, 17,31%, estaria relacionado com o aumento dos encargos setoriais e custos com a crise hídrica, especialmente em razão do acionamento de termoelétricas.

“Não houve transparência no processo decisório da ANEEL acerca do Reajuste Tarifário Anual, já que não descreve adequadamente e com clareza os fatores que envolvem a composição tarifária, bem como os critérios metodológicos utilizados para a obtenção do índice de reajuste, a fim de permitir ao usuário compreender a composição da tarifa, e o respectivo impacto do reajuste incidente em cada componente da tarifa. A Agência não detalhou esses supostos aumentos de custos, agindo com falta de transparência e ignorando os direitos do consumidor de energia elétrica”, pontou Avallone.

O texto constitucional traz, expressamente, a proteção aos usuários, especialmente, no sentido promover reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços e no acesso a registros administrativos e a informações sobre atos de governo. Ademais, sustenta a ALMT que a proteção do direito do usuário foi elevada à condição de direito fundamental.

Mais recentemente, em regulamentação do citado dispositivo constitucional, foi editada a Lei 13.460/2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública, elencando, dentre outros, a obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação de serviço, assim com sua disponibilização na internet, especialmente sobre o valor das taxas ou tarifas cobradas na prestação do serviço público, contendo informações para a compreensão exata da extensão do serviço prestado.

Segundo a ALMT, não se vislumbra clareza ou transparência nos critérios metodológicos utilizados para o reajustamento da tarifa, de forma a evidenciar a sua composição e a justificativa plausível e razoável para se chegar ao percentual médio de 22,55% no período reajustável de março de 2021 a março 2022.

Assim, a concepção de prestação de serviço público está ligada à satisfação do interesse público, ou seja, das necessidades da coletividade como um todo. Contudo, a tarifa do serviço não pode ser demasiadamente onerosa, sob pena de inviabilizar o acesso ao serviço público, especialmente o da distribuição de energia elétrica, reconhecido como direito fundamental e, portanto, direito de todos.

Carlos Avallone e Elizeu Nascimento CPI da Energisa.jpg

O relator da CPI da Energisa, deputado Carlos Avallone, e o presidente da Comissão, deputado Elizeu Nascimento

Medida Cautelar

A CPI da Energisa, que protagoniza a representação junto ao TCU, concluiu que o reajuste tarifário aumenta expressivamente a fatura de energia elétrica dos consumidores de MT, na ordem desproporcional de 22,55%, em média, sem que o processo decisório tenha observado o dever de transparência e clareza na formulação da política tarifária (critérios metodológicos para o reajuste). Violou, assim, obrigações básicas de respeito aos direitos dos usuários e às concessões do serviço público (transparência, acesso à informações, informações claras, precisas e adequadas, modicidade da tarifa, economicidade, razoabilidade, etc).

A ALMT solicitou ao Tribunal de Contas da União a suspensão da cobrança do reajuste a partir de medida cautelar, a fim de evitar grave lesão ao interesse público, notadamente a violação aos princípios da transparência, acesso à informação, economicidade, bem como o aumento do custo de vida da população e da produção local.

A representação pede ainda a realização de auditoria no contrato de concessão para esclarecer a composição tarifária e a regularidade dos critérios metodológicos aplicados no Termo de Reajuste Anual autorizado pela ANEEL em 12 de abril último.

Fonte: Isso É Notícia

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