O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça suspendeu nesta sexta-feira (13), em decisão cautelar (provisória), as políticas estaduais sobre o ICMS que incide no óleo diesel.
A decisão atende a um pedido da Advocacia-Geral da União protocolado na noite desta quinta (12). Segundo o ministro, a suspensão é necessária para se tentar construir um consenso sobre o tema ? que abriu uma disputa entre a União e os governos estaduais (entenda abaixo).
“Entendo-o configurado diante da proximidade de vigência do novo modelo, considerando ainda que a complexidade e relevância da questão justifica a urgência para que, a partir de tal decisão, se dê início imediato à construção de uma solução efetiva, perene e consentânea com os parâmetros constitucionais reguladores da matéria?, escreveu o ministro.
No despacho, Mendonça abre prazo de cinco dias para que Câmara, Senado e o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) se manifestem sobre o tema. Em seguida, a Procuradoria-Geral da República (PGR) e a AGU terão prazo semelhante.
ICMS em disputa
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é estadual. Em março, uma lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada por Bolsonaro definiu que deveria haver em todo o país uma alíquota única do ICMS sobre o diesel.
Antes da sanção dessa lei, a cobrança do ICMS era feita por um percentual sobre o preço, e cada estado tinha autonomia para estabelecer o próprio percentual. Agora, portanto, deve haver um valor fixo para todos os estados.
Os secretários estaduais de Fazenda se reuniram em março e fixaram um valor único do ICMS a ser cobrado nos combustíveis, mas permitiram descontos. O valor estabelecido na ocasião foi de R$ 1,006 por litro de óleo diesel S10, o mais usado no país.
O governo argumenta, porém, que o valor definido ficou mais alto do que o cobrado anteriormente, o que permite aos estados burlar a lei sancionada.
window.PLAYER_AB_ENV = “prod”
Esta reportagem está em atualização.
Fonte G1 Brasília