A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) disse neste sábado (12) que vai intimar a distribuidora da região metropolitana de São Paulo, a Enel SP, para apresentar uma proposta de “adequação” da prestação do serviço de fornecimento de energia no estado.
A agência afirma que a resposta da empresa para garantir a retomada da energia em São Paulo está “aquém de suas obrigações com o nível de serviço desejado e com a expectativa de seus consumidores”.
Por isso, a Enel será intimada a apresentar justificativas para a demora na retomada do fornecimento e uma proposta de “adequação imediata” dos serviços prestados, além do restabelecimento da energia.
Segundo a Aneel, o plano a ser apresentado será apreciado pela diretoria colegiada e, caso seja insatisfatório, o processo pode resultar em recomendação de cassação do contrato da distribuidora (entenda aqui como funciona).
“Caso a empresa não apresente solução satisfatória e imediata da prestação do serviço, a Agência instaurará processo de recomendação da caducidade da concessão junto ao MME [Ministério de Minas e Energia]”, continuou.
A área de fiscalização da agência está em São Paulo, verificando as falhas na prestação do serviço pela Enel SP. De acordo com a Aneel, “medidas firmes” serão adotadas nesse processo.
“É inadmissível, que após 1 ano, a população de São Paulo tenha que experimentar mais uma vez demora no restabelecimento do serviço e falta de comunicação da empresa com seus consumidores”, disse a Aneel em nota neste sábado (12).
De acordo com a agência, dos 2,6 milhões de consumidores afetados, 2,1 milhões são clientes da Enel.
Ministério cobra ‘celeridade’
O Ministério de Minas e Energia afirmou, em nota, que instaurou uma sala de situação para acompanhar os desdobramentos da interrupção do fornecimento de energia pela Enel. Também informou que o ministro Alexandre Silveira retornará de férias antes do planejado para “acompanhar de perto a questão”.
Na manifestação, a pasta fez, ainda, críticas à Aneel e pediu que a agência cobre “celeridade” no restabelecimento de energia na região metropolitana da capital paulista. Para o MME, a Aneel “claramente se mostra falha na fiscalização da distribuidora de energia”.
“Mostrando novamente falta de compromisso com a população, a agência reguladora não deu qualquer andamento ao processo que poderia levar à caducidade da distribuidora, requerido há um ano pelo ministério, o que deve ensejar a apuração da atuação da Aneel junto aos órgãos de controle”, declarou o ministério em nota.
Falta de energia
Mais de 1,6 milhão de clientes da Enel ainda estão sem energia por causa de um temporal na noite de sexta-feira (11).
Neste sábado (12), o presidente da Enel SP, Guilherme Lencastre, disse que ainda não há previsão de retomada total do fornecimento de energia na região metropolitana de São Paulo.
O executivo não estimou quando haverá a retomada total do serviço e disse que as áreas mais afetadas foram as Zonas Oeste e Sul de São Paulo, além dos municípios de Taboão da Serra, São Bernardo, Santo André e Diadema.
A Enel SP tem apresentado demora na retomada do fornecimento de energia. Os clientes da companhia enfrentaram apagões em novembro de 2023 e abril de 2024, que levaram o governo federal a aventar a possibilidade de cancelamento do contrato da empresa.
Cassação de contrato
A cassação de uma distribuidora é um processo previsto nos contratos assinados com o governo federal. Contudo, são necessárias algumas etapas:
- análise preliminar da Aneel;
- caso a agência encontre transgressões, a empresa terá um prazo para regularizar sua situação;
- se a Aneel verificar que não houve regularização, pode abrir processo de cassação, com direito a defesa pela empresa;
- decisão da diretoria Aneel sobre recomendar cancelamento do contrato;
- decisão do Ministério de Minas e Energia para cassar o contrato.
A cassação do contrato precisa da comprovação de que a distribuidora descumpriu regras ou não tem condições técnicas, operacionais ou financeiras de manter a prestação dos serviços.
A lei das concessões estabelece os seguintes motivos para o governo federal declarar a extinção dos contratos:
- ineficiência ou inadequação da prestação do serviço à população, ?tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço?;
- descumprimento de cláusulas contratuais, legais ou regulamentares;
- paralisação do serviço, exceto em ?caso fortuito ou força maior?;
- perda de condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a prestação dos serviços;
- descumprimento de penalidades;
- não atendimento de intimação do governo para regularizar a prestação dos serviços;
- não atendimento de intimação do governo em até 180 dias.
Fonte G1 Brasília