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Aras concorda com pedido para o Google informar quem pesquisou nome ‘Marielle’ dias antes do crime

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Em parecer entregue ao Supremo Tribunal Federal, o procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu a constitucionalidade da quebra de sigilo de dados telemáticos de pessoas indeterminadas em investigações criminais.

A manifestação foi feita dentro do recurso do Google contra a uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, em agosto de 2020, manteve a decisão da Justiça do Rio que determinou que a empresa de internet forneça aos investigadores do caso Marielle a lista dos IPs e Device IDs de usuários que pesquisaram as combinações de palavras “Marielle Franco”, “Vereadora Marielle”, “Agenda vereadora Marielle”, “Casa das Pretas” e “Rua dos Inválidos”, entre os dias 7 de 14 de março de 2018 ? dia em que a vereadora Marielle Franco e o motorista Anderson Gomes foram assassinados. Momentos antes do crime, Marielle participou de um debate na Casa das Pretas, um espaço cultural localizado na Rua dos Inválidos, no Centro do Rio.

O número de IP significa “protocolo da internet”, em português, e com ele a polícia consegue chegar até o endereço da conexão de internet de quem fez as pesquisas. Já a Device ID é a identificação de computadores e celulares, e está atrelada às pessoas. O cruzamento das informações do IP com a Device ID permite a localização de alguém.

Os investigadores consideram estes dados cruciais para se chegar aos mandantes da morte de Marielle e Anderson. Já o Google argumenta que a medida fere o direito à privacidade dos usuários e que pode transformar um serviço de pesquisa na internet em ferramenta para vigilância indiscriminada dos cidadãos.

No STF, o assunto teve repercussão geral reconhecida, ou seja, vai balizar futuras decisões judiciais sobre o mesmo tema em todo o país. Desde fevereiro deste ano, o processo aguarda um despacho da ministra Rosa Weber, relatora do caso no STF.

A Meta, empresa dona do Facebook e do Instagram, além de entidades da sociedade civil como o Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio, a Educafro, e o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), já pediram para ingressarem no processo como amicus curiae (“amigo da corte”), ou seja, para poderem trazer informações importantes para a discussão.

Argumentos da PGR

Na manifestação entregue ao Supremo em outubro de 2021, Aras escreveu que ?mostra-se compatível com a Constituição Federal a possibilidade de afastamento de dados telemáticos, no âmbito de procedimentos penais, ainda que em relação a pessoas indeterminadas. Na realidade, mostrar-se-ia incompatível com a ordem jurídico-constitucional entendimento pelo qual fosse vedada a transferência de dados que possam contribuir para a efetivação da persecução penal e para a elucidação de crimes, sobretudo quando se sabe que tais dados hão de ter o sigilo preservado pela autoridade pública?.

O procurador-geral da República ressaltou ainda que trata-se ?de acesso a material relevante à linha investigativa ? delimitado, especificamente, por expressões precisas de busca, área geográfica e período ? em posse de empresa estrangeira, com representação oficial no Brasil, que se submete às disposições do artigo 12 da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet)?.

Aras sustentou que, quando os dados telemáticos solicitados forem além dos registros de conexão ou de registros de acesso a aplicações de internet e abrangerem informações pessoais possam identificar o usuário ou o terminal, a autoridade deverá justificar a necessidade da medida para a investigação, e a pertinência das informações obtidas em relação ao fato investigado.

Por fim, a PGR defendeu que este processo do caso Marielle seja encaminhado à Justiça do Rio, para que seja reapreciado de acordo com as diretrizes fixadas pelo STF na repercussão geral. E que seja permitido à autoridade policial, caso entenda necessário, fazer um novo pedido de quebra de sigilo de dados de pessoas indeterminadas nos moldes estabelecidos pelo Supremo.

Argumentos do Google

No recurso ao Tribunal de Justiça do Rio contra a decisão de primeira instância que quebrou os sigilos, o Google alegou que não existe “autorização legal para a determinação da quebra de sigilo de uma gama de pessoas não identificadas e sequer individualizadas, a partir da mera indicação de palavras-chave que teriam pesquisado na internet”. A empresa sustentou ainda que a decisão viola o princípio da presunção da inocência, e que a ordem judicial torna um sem-número de pessoas suspeitas em investigação criminal pelo mero fato de terem realizado pesquisas em provedor de buscas na internet, valendo-se de palavras-chave genéricas.

É alertado pela companhia que a ordem busca “transformar um serviço de pesquisa e acesso a informações na internet em ferramenta para vigilância absoluta e indiscriminada, instaurando um autêntico estado policial”.

Fonte G1 Brasília

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