Parlamentares da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) decidiram pelo arquivamento do projeto de lei nº 441/2020, que obrigava determinados estabelecimentos e veículos a disporem de desfibriladores cardíacos e de pessoas capacitadas para utilizar o equipamento. A decisão acompanhou o parecer do presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), Diego Guimarães, e também atendeu ao pedido da Fecomércio-MT, que já havia se manifestado, por meio de nota técnica, de forma contrária ao PL.
Os estabelecimentos que seriam impactados pelo projeto de lei de autoria do deputado estadual Wilson Santos são academias, bares, centros esportivos, edifícios, hiper e supermercados, livrarias, shoppings center, padarias, restaurantes, farmácias, templos, bancos, postos de combustíveis e de atendimento, hotéis e pousadas, rodoviárias, terminais e aeroportos, além de ônibus, aeronaves e embarcações.
O presidente da CCJR destacou em plenário que o projeto apenas traria mais burocracia e dificuldades para os empreendedores mato-grossenses, sem garantir o salvamento de vidas.
É o que também destaca a nota encaminhada pela Fecomércio-MT aos deputados, onde não é apresentada evidências científicas que respaldam a sua eficácia. “Não há estudos que comprovam que a disponibilidade de um desfibrilador cardíaco salvaria vidas em caso de incidentes”, afirma a nota assinada pelo presidente da Fecomércio-MT, José Wenceslau de Souza Júnior.
Além disso, a obrigatoriedade que seria imposta às empresas vai contra o princípio da livre iniciativa, uma vez que o Estado não pode obrigar o setor a tomar providências que não cabem aos estabelecimentos, de provisão e cuidado da saúde da população.
Wenceslau Júnior lembra, ainda, dos prejuízos que as empresas sofreriam. “Tal medida acarretaria a diminuição da renda e, por consequência, no desequilíbrio econômico de toda cadeia produtiva envolvida, direta e indiretamente”.
Fonte: Isso É Notícia