REDES SOCIAIS

40°C

Associação de procuradores recorre da decisão de Toffoli que anulou provas da delação da Odebrecht

Share on facebook
Share on twitter
Share on telegram
Share on whatsapp
Share on email

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) recorreu nesta segunda-feira (11) da decisão do ministro Dias Toffoli que anulou provas do acordo de leniência da Odebrecht.

A entidade argumenta que a decisão do ministro parte de uma premissa equivocada para concluir que as provas do acordo de leniência da Odebrecht não podem ser usadas em qualquer instância da Justiça.

?Tal premissa é inteiramente equivocada, porquanto destoa da realidade dos fatos. Relatório final da sindicância demonstrou de forma expressa que não houve qualquer irregularidade na condução do acordo de leniência?, afirmou o recurso.

Segundo a entidade, o Ministério Público Federal (MPF) deu tratamento adequado às provas reunidas no acordo de leniência da Odebrecht, sendo que os sistemas apontados pela Polícia Federal como controle do pagamento de propina para políticos, os chamados Drousys e MyWebDay, seguiram rigorosamente os tratados internacionais multilaterais e bilaterais e a legislação brasileira.

?Nem sequer condiz com a realidade a afirmação de que as inúmeras tratativas com autoridades, entidades e pessoas estrangeiras a respeito da documentação pleiteada pela defesa, teriam passado ‘ao largo dos canais formais, quer dizer, que teriam acontecido à margem da legislação pertinente à matéria?. Aliás, a afirmação é feita de forma genérica, mas sem apontar concretamente quais teriam sido tais violações legais?.

A associação afirmou que outros acordos de leniência feitos por outros órgãos seguiram o mesmo padrão do utilizado pelo MPF no caso Odebrecht.

?Menciona-se que há registros de múltiplos acordos celebrados pelo MPF e pela própria Advocacia-Geral da União (AGU), em conjunto com a Controladoria-Geral da União (CGU), utilizando o mesmo procedimento, sem que fosse necessária a tramitação de cooperação jurídica internacional especificamente para que cada autoridade pudesse celebrar seus acordos com validade interna. Quando se fez necessária a transmissão e o recebimento de quaisquer provas, informações ou valores, entre autoridades nacionais e estrangeiras, o MPF sempre seguiu precisamente o procedimento determinado na legislação?, afirmou.

A ANPR ressalta ainda que o STF validou o acordo de delação premiada dos executivos da Odebrecht.

window.PLAYER_AB_ENV = “prod”

No recurso, a ANPR requereu que a decisão de Toffoli não gera qualquer impacto sobre a validade em si do acordo de leniência, portanto não há mudanças para o pagamento da multa bilionária, por exemplo.

Outro pedido é para que o Supremo reconheça que não terá efeito a ordem de Toffoli para que seja apurada a responsabilização dos agentes que atuaram no acordo de leniência da Lava Jato. A entidade diz que o STF tem entendimento de que ?a condenação do agente público, por eventuais danos causados em decorrência de sua função, ser buscada em ação a ser proposta, pelo prejudicado, contra o poder público, podendo ser, o agente, demandado somente em ação regressiva, por intenção ou culpa.

O recurso foi dirigido ao ministro Toffoli, que pode reconsiderar a decisão ou submeter o caso para análise da Segunda Turma do STF.

Fonte G1 Brasília

VÍDEOS EM DESTAQUE

ÚLTIMAS NOTÍCIAS