O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu convocar uma audiência pública para discutir o entendimento sobre o rol de procedimentos listados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para a cobertura dos planos de saúde.O debate com especialistas será feito entre os dias 26 e 27 de setembro.
Barroso é relator de cinco ações que discutem a cobertura dos planos de saúde e a competência da ANS. No mês passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que planos de saúde não são obrigados a cobrir procedimentos fora da lista da ANS (veja mais abaixo).
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Entre os questionamentos que serão abordados na audiência pública, está se a lista de procedimentos da ANS seria taxativa (obrigatória) ou exemplificativa, ou seja, serviria apenas de base para orientar os planos, que deveriam arcar com outros tratamentos prescritos pelos médicos.
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Na decisão, o ministro afirmou que há necessidade de uma audiência pública porque o tema “extrapola os limites do estritamente jurídico e exige conhecimento interdisciplinar”. Barroso defendeu também que é preciso “dar voz à sociedade civil e aos agentes econômicos”.
O ministro disse que, por um lado, há a preocupação com o “equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de planos de saúde” e, por outro, a “preocupação dos usuários de planos de saúde”.
?Há, por um lado, uma preocupação legítima com o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de planos de saúde, a demandar uma definição prévia de sua cobertura. A desconsideração desse aspecto tem o potencial de inviabilizar a oferta de planos de saúde, o que, em último grau, compromete os direitos dos consumidores e a proteção constitucional à saúde?, escreveu o ministro.
Segundo Barroso, ?por outro lado, manifesta-se a justa preocupação dos usuários de planos de saúde com as omissões existentes no rol e a consequente não abrangência de todos os procedimentos necessários ao tratamento de doenças cobertas ? em especial, doenças raras”.
O ministro disse ainda que é necessário identificar as dificuldades que a ANS enfrenta para manter a lista de procedimentos obrigatórios atualizada.
“A dificuldade de a agência reguladora manter a lista de procedimentos obrigatórios atualizada conforme os melhores procedimentos disponíveis não são desconhecidos. Porém, identificar os entraves e as complexidades que acarretam a morosidade desse processo é relevante para o deslinde das causas?.
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STJ
Em junho, por seis votos a três, o STJ decidiu que planos de saúde não são obrigados a cobrir procedimentos fora da lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A decisão abarcou a cobertura de exames, terapias, cirurgias e fornecimento de medicamentos, por exemplo.
Pela tese vencedora, não existindo na lista da ANS opção similar à indicada pelo médico, podem ser abertas exceções, desde que o tratamento tenha eficácia comprovada e recomendação de órgãos técnicos de renome nacional e internacional.
O usuário do plano pode ainda pagar uma taxa extra no contrato para ampliar a cobertura do plano.
Fonte G1 Brasília