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Barroso diz que ministros têm acordo para fixar 40g como quantidade para diferenciar usuário de traficante

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O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta quarta-feira (26) que os ministros têm um acordo para fixar em 40g a quantidade para diferenciar usuário de traficante no julgamento sobre a descriminalização da maconha para consumo próprio.

“Nós havíamos chegado a um acordo interno, que precisa evidentemente ser ratificado na sessão pública, de ficar a um meio caminho, que seria 40g, que é a quantidade adotada no Uruguai, que é a experiência que nós temos notícia”, declarou o ministro na abertura da sessão.

Barroso também defendeu a competência do STF para analisar o caso. Ele explicou que os habeas corpus que envolvem presos com porte de maconha chegam ao tribunal para decisão. “Portanto, nós precisamos ter um critério que oriente a nós mesmos”, afirmou.

“Não existe matéria mais pertinente à atuação do Supremo que essa”.

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Decisão do STF

Por maioria, a Corte definiu que não se enquadra como crime a conduta de portar maconha para uso próprio. Ou seja, uma pessoa que tem consigo uma quantidade da substância para consumo individual não responderá na esfera penal por delito.

Ainda falta, no entanto, definir um critério para distinguir usuários, que irão responder na esfera administrativa, de traficantes, atividade que permanece um crime. É isso que os ministros estão debatendo nesta quarta-feira.

Isso não significa que a prática foi legalizada. As pessoas não estão liberadas a uso em qualquer lugar. Quem tiver a substância, mesmo na quantidade de uso próprio, ainda estará cometendo ato ilícito, ou seja, violando a lei.

Se isso ocorrer, a pessoa estará sujeita a sanções como:

  • advertência sobre os efeitos das drogas;
  • medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

Diferenças entre descriminalização, despenalização e legalização

  • Despenalizar significa substituir uma pena de prisão (que restringe a liberdade) por punições de outra natureza (restrições de direitos, por exemplo).
  • Legalizar é estabelecer uma série de leis que permitem e regulamentam uma conduta. Estas normas organizam a atividade e estabelecem suas condições e restrições – regras de produção, venda, por exemplo. Também pune quem descumpre o que for definido. Na prática, é autorizar por meio de uma regra.
  • descriminalizar consiste em deixar de considerar uma ação como crime. Ou seja, em âmbito penal, a punição deixa de existir. Mas é possível ainda aplicar sanções administrativas ou civis.

Fonte G1 Brasília

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