O presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), editou nesta terça-feira (17) uma medida provisória (MP) que reduz o gatilho para revisão extraordinária da Tabela de Frete do Transporte Rodoviário de Cargas. O percentual foi reduzido de 10% para 5% de oscilação do preço do diesel.
O piso definido na tabela serve para que o transportador avalie se o valor do frete ofertado pelo potencial contratante está condizente com o serviço.
Desde 2018, a lei nº 13.703 determina que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publique tabela com os preços mínimos de frete por quilômetro rodado e, sempre que houver oscilação no preço do óleo diesel no mercado nacional superior a 10% em relação ao preço considerado na planilha de cálculos, deve haver revisão extraordinária.
Segundo comunicado da Secretria-Geral da Presidência da República, a redução do gatilho de revisão da Tabela de Frete integra “ações do governo com o objetivo de atenuar o impacto da alta dos combustíveis sobre o setor de transporte rodoviário de cargas”.
Tabela com preço mínimo
O modelo de cálculo que define a tabela de frete avalia os custos fixos (como depreciação do veículo, da mão de obra dos motoristas, de seguros, entre outros) e os custos variáveis, como combustível, gasto de pneus, lubrificantes, manutenção do veículo, etc.
Dentre esses elementos, o preço do diesel é o fator de maior impacto no custo total do frete, representando cerca de 40% da despesa para a prestação dos serviços de transporte rodoviário de cargas.
Fonte G1 Brasília