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Bolsonaro sanciona lei que autoriza governo a doar bens durante a campanha eleitoral

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O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta sexta-feira (5) a lei que permite ao governo federal doar bens a entidades privadas e públicas durante o ano de 2022, inclusive durante a campanha eleitoral.

A sanção foi publicada na edição desta sexta do “Diário Oficial da União” e tem origem em um projeto aprovado pelo Congresso Nacional no mês passado, em votação relâmpago.

O texto modificou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2022, que já permitia a doação de bens pela administração pública no prazo de até três meses antes das eleições.

Agora, com a aprovação do projeto e a sanção da lei por Bolsonaro, a exceção foi ampliada para todo o ano sem que a conduta configure crime eleitoral.

A lei sancionada

O texto sancionado permite a doação de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública a entidades privadas e públicas durante 2022 desde que com encargo para o donatário, ou seja, o beneficiário da doação arque com os custos para a manutenção e funcionamento do bem recebido.

A nova lei deixa expresso que essas doações não serão consideradas descumprimento da legislação eleitoral (Lei 9.504 de 1997), que proíbe, expressamente, “a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública” em todo o ano eleitoral.

Fonte G1 Brasília

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