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Bolsonaro sanciona lei que estabelece regras para renegociação de dívidas do Fies

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O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou, com um veto a proposta que permite a renegociação de dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). A sanção foi publicada na edição desta quarta-feira (22) do “Diário Oficial da União (DOU)”.

O presidente vetou um trecho que tira descontos concedidos no Programa Especial de Regularização Tributária da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). O argumento é que a medida cria despesa sem apontar uma fonte de receita.

A medida provisória que autoriza a renegociação foi editada pelo governo federal em dezembro de 2021 e entrou em vigor a partir de sua publicação. No entanto, para se tornar uma lei definitiva, a MP precisava ser aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente.

O Fies é um programa pelo qual o governo federal paga as mensalidades de estudantes de graduação em instituições privadas de ensino superior enquanto eles cursam a faculdade. Por se tratar de um financiamento, o estudante precisa quitar a dívida posteriormente.

Quando editou a medida, o governo explicou que 2,4 milhões de contratos do Fies foram realizados até 2017 e que o saldo devedor soma R$ 106,9 bilhões, com mais de 1 milhão de alunos inadimplentes.

Em relação a contratos cujas parcelas estão atrasadas há mais de 90 dias na fase de amortização (18 meses após conclusão do curso), segundo o governo, há um rombo de R$ 7,3 bilhões de dívidas não pagas pelos universitários.

A proposta beneficia estudantes com mais de 90 dias de atraso no pagamento das parcelas de financiamentos contratados até o segundo semestre de 2017. Dívidas acumuladas após esse período não entram neste programa de renegociação.

Regras

Desde o dia 7 de março, estudantes que estavam inadimplentes com o Fies foram autorizados a renegociar suas dívidas com Banco do Brasil ou Caixa. Os alunos deveriam seguir as regras publicadas inicialmente pelo governo, com descontos de até 92%. O Congresso, durante as votações, aumentou o percentual, que agora pode chegar a até 99%.

O projeto deixa claro que aqueles inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou que tenham recebido o Auxílio Emergencial no ano passado poderão negociar uma redução de até 99% no valor das dívidas.

Para o restante do público, o limite máximo de redução é de 77% e ser quitada dentro de 12 anos e seis meses.

O Ministério da Educação (MEC) informou que a renegociação dos débitos irá até 31 de agosto de 2022.

A renegociação está disponível em duas situações:

  • dívidas que não foram pagas há mais de 360 dias, cujos recursos foram reservados e pagos pelo governo para tal função. Neste caso, serão incluídos créditos de difícil recuperação pela União;
  • dívidas que não foram pagas há mais de 90 dias, mas cujo período de quitação dado ao estudante ainda não foi concluído, ou seja, o universitário ainda está em fase de pagamento.

O prazo de 90 ou 360 dias é contado até o dia 30 de dezembro de 2021.

Estudante com atraso superior a 360 dias:

  • Inscritos no Cadastro Único ou que receberam auxílio emergencial em 2021: desconto de até 99% no valor consolidado da dívida para o pagamento integral do saldo devedor, podendo ser pago à vista ou em até 10 parcelas corrigidas pela taxa Selic.
  • Demais financiados: desconto de até 77% no valor consolidado da dívida para o pagamento integral do saldo devedor.

Estudantes com atraso superior a 90 dias e menor que 360 dias:

  • À vista: desconto da totalidade dos encargos e 12% do valor principal;
  • Parcelado: pagamento em até 150 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 100% de juros e multas.

O estudante pode fazer simulações da renegociação com o banco com o qual possui o contrato do Fies.

O Fies tem três fases para pagamento das parcelas. A primeira, enquanto o estudante está na universidade. A segunda, fase de carência, dura até 18 meses após a conclusão do curso. A terceira, fase de amortização, após esses 18 meses.

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Fonte G1 Brasília

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