Após os deputados estaduais derrubarem o veto do Governo, o presidente da Assembleia Legislativa, Eduardo Botelho (União) promulgou a Lei nº 12.026/2023, que dispõe sobre o cadastramento, monitoramento e recuperação das nascentes, matas ciliares e entorno do Rio Cuiabá e seus afluentes. A publicação consta no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira (17).
De autoria do deputado Botelho, a lei dispõe sobre o cadastramento, monitoramento e recuperação das nascentes, matas ciliares e entorno do Rio Cuiabá e seus afluentes. O objetivo do projeto é disciplinar a atuação do Poder Público em relação as atividades e serviços ambientais específicos, de forma a promover o desenvolvimento sustentável em todos os municípios do Vale do Rio Cuiabá.
O Poder Executivo disciplinará as atividades e os instrumentos necessários para o cadastramento, monitoramento e recuperação, cujas informações integrarão a base de dados sobre o Meio Ambiente. O Cadastro conterá, no mínimo, os dados de todas as áreas contempladas, os respectivos serviços ambientais necessários e as informações sobre os planos, programas e projetos que integram a Política Estadual Ambiental.
“Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar unidade orçamentária e abrir crédito especial para pagamento dos serviços previstos nesta Lei. Para a abertura do crédito especial de que trata o caput deste artigo, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias”.
Fonte: Isso É Notícia