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Câmara amplia autorização para uso de cães de assistência em transporte público

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (12) um projeto que amplia a autorização para que pessoas com deficiência empreguem cães em meios de transporte e ambientes de uso coletivo, privados e públicos.

O projeto sofreu alterações e, por isso, precisará passar por nova análise do Senado Federal.  

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A proposta garante às pessoas com qualquer deficiência (não somente visual) o direito de estarem acompanhadas de cão de serviço (não somente o cão-guia).

Cão de serviço é o animal treinado para realizar tarefas que aumentam a funcionalidade, autonomia, e o bem-estar de pessoas que precisam desse auxílio.

Foram estipuladas seis categorias de cães de assistência com a permissão:

  • cão-guia;
  • cão-ouvinte;
  • cão de assistência psiquiátrica;
  • cão de assistência de mobilidade;
  • cão de assistência à pessoa com transtorno do aspecto autista;
  • e cão de alerta médico (treinado para identificar mudanças químicas e metabólicas do tutor). 

?A despeito da relevância e amplitude do marco legal sobre o tema, há certa lacuna que deve ser preenchida. Deve-se garantir às pessoas com qualquer deficiência o direito de se fazer acompanhar de cão de serviço em todos os meios de transporte e em locais públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo?, afirmou a deputada Júlia Zanatta (PL-SC), relatora da matéria.

Conforme a proposta, ficam autorizadas a se utilizar dos cães em espaços de uso coletivo as pessoas:

  • com deficiência;
  • síndrome;
  • transtorno;
  • distúrbio;
  • doença mental, intelectual, sensorial, neurológica ou física.

Os animais precisarão usar colete de identificação, deverão ter um laudo médico veterinário, certificado de adestramento ? curso de no mínimo 1 ano e 6 meses ? e carta de treinamento.

Obrigações

Conforme o texto, são obrigações do dono:

  • manter o cão de serviço na guia e usando colete de identificação;
  • ter em mãos a carteira de identificação do cão, quando formado ou a documentação exigida, quando em formação;
  • manter o cão de serviço devidamente higienizado para a entrada e permanência nos locais;
  • arcar com os prejuízos produzidos pelo cão.

O texto ainda proíbe a entrada dos cães em estabelecimento alimentício nos setores de preparação e de processamento e nas UTI?s e centros cirúrgicos de hospitais.

Multas

A proposta também fixa multa de até R$ 10 mil para quem utilizar documentação falsa para ter acesso público com o cão.

A multa pode chegar a R$ 30 mil para quem proibir ou dificultar a entrada ou permanência do cão de serviço em estabelecimento ou meio de transporte.

Atrapalhar ou dificultar o trabalho do cão de serviço implicará em multa de R$ 1 mil a R$ 10 mil.

Fonte G1 Brasília

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