A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (4) um projeto que permite a estudantes da educação superior prorrogar por, no mínimo, 180 dias o prazo de conclusão de curso em virtude de parto, de nascimento, de filiação ou de adoção. O texto vai ao Senado.
A proposta, de autoria da deputada Taliria Petrone (Psol-RJ), também prorroga os prazos de vigência de bolsas de estudo concedidas por agências de fomento (leia mais abaixo).
Conforme o texto, a universidade deverá tomar as providências administrativas para garantir a ?continuidade do atendimento educacional? aos universitários e pós-graduandos.
?Trata-se de medida de proteção à mulher estudante da educação superior que se torna mãe, bem como aos pais, no momento do nascimento dos filhos ou da obtenção de guarda judicial ou adoção. Consiste ainda em medida de proteção à infância e à família?, afirmou a relatora, deputada Tábata Amaral (PSB-SP), em seu parecer.
Pelo projeto, a prorrogação do prazo de formação abrange não apenas a apresentação dos trabalhos finais, mas também as conclusões de disciplinas e as defesas de teses de mestrado e doutorado.
O texto também permite a prorrogação em casos de internação dos filhos por mais de 30 dias. Neste caso, a prorrogação será de, no mínimo, o tempo de internação da criança.
Bolsas de estudo
O projeto estabelece que as bolsas com duração mínima de 12 meses concedidas para a formação de recursos humanos e pesquisas também poderão ter seus prazos prorrogados por 180 dias se for comprovado o afastamento do bolsista em virtude de parto, adoção ou obtenção de guarda judicial.
A prorrogação do prazo pode chegar a 360 dias se a criança tiver alguma dificuldade no desenvolvimento, situação conhecida como parentalidade atípica.
A ampliação da vigência das bolsas também valerá para situações pré-parto em hipóteses de gravidez de risco ou de atuação em pesquisa que implique risco à gestante ou ao feto.
Fonte G1 Brasília