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Câmara cassa mandato de vereador de MT por homofobia contra colega parlamentar

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A Câmara Municipal de Porto dos Gaúchos (650 km de Cuiabá), cassou nesta quinta-feira (19), o mandato do vereador Claudiomar Braun (PSB) por crime de homofobia dirigido ao presidente da Casa de Leis, Leandro Budke (MDB). Foram 6 votos a 3 pela cassação do mandato parlamentar. É uma decisão inédita.

Em julho o presidente da registrou boletim de ocorrência contra o vereador Claudiomar Braun (PSDB) pelos crimes de injúria, perseguição e homofobia. Na ocasião solicitou ainda a abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito, na Comissão Ética da Casa de Leis para verificar a conduta de Claudiomar.  

Foram citadas por Leandro, pelo menos três episódios de homofobia praticados contra ele. O primeiro ocorreu em 2021, em um aplicativo de mensagens. Claudiomar teria utilizado frases de cunho homofóbico para referir-se ao presidente da Câmara.

O segundo, em junho deste ano nos corredores da Câmara, quando Claudiomar, durante uma reunião para debater projetos de lei, teria proferido palavras de baixo calão a Leandro, como “o c* é seu, você dá para quem você quiser”. A última no início de julho, quando o vereador disse, na área externa do legislativo, que “odeia veado”.

Por meio de um vídeo gravado em seu Instagram, Claudiomar se defendeu alegando que “nunca discriminou ninguém” e que Leandro “atira para todos os lados” para estar na mídia.

No mês de setembro o Ministério Público do Estado (MPE) também ofereceu uma denúncia contra o vereador Claudiomar. A promotora de Justiça Anízia Tojal Serra Dantas, alega que Braun, de forma consciente e deliberada, praticou atos discriminatórios e preconceituosos contra seu colega parlamentar.

Na denúncia o MP  requereu à Justiça a imposição de uma medida para que Braun se abstenha de proferir discursos discriminatórios, especialmente contra a comunidade LGBTQIA+. Caso ele repita tais atos, a promotoria solicitou a aplicação de uma multa não inferior a R$ 50.000,00.

“Após a instrução, ao final, a procedência do pedido, nos termos da antecipação de tutela retro, com a condenação do réu na obrigação de não fazer, consistente em abster-se de proferir falas de cunho discriminatório, notadamente contra a comunidade LGBTQIA+, a fim de assegurar que não se repitam atos ilícitos que desrespeitem os direitos desta natureza, porém, caso venham a ser praticados, seja ao autor imposta multa pecuniária em valor não inferior a R$ 50.000,00, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal pelos novos atos”, declarou a promotora.

Fonte: Isso É Notícia

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