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Câmara do TCU condena Dallagnol, Janot e procurador a devolver dinheiro com diárias e passagens

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A Segunda Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu nesta terça-feira (9) condenar os ex-procuradores Rodrigo Janot e Deltan Dallagnol e o procurador João Vicente Beraldo Romão no processo sobre o pagamento de diárias, passagens e gratificações a procuradores que atuaram na Força-Tarefa da Operação Lava Jato, em Curitiba (PR).

Janot, Dallagnol e Romão tiveram suas contas julgadas irregulares e foram condenados ao ressarcimento aos cofres públicos do valor de R$ 2,8 milhões, em valores atualizados. Cabe recurso da decisão.

Os ministros concluíram que o modelo de força-tarefa adotado pela operação foi antieconômico, ou seja, causou prejuízo aos cofres públicos ao permitir o pagamento desproporcional e irrestrito de diárias, passagens e gratificações a procuradores para atuarem em Curitiba.

Para os ministros, houve ainda ofensas ao princípio da impessoalidade, pela ausência de critérios técnicos que justificassem a escolha dos procuradores que integraram a operação, além de o modelo ser benéfico e rentável aos participantes.

Rodrigo Janot foi condenado porque era o então Procurador-Geral da República, tendo autorizado a constituição da força tarefa. João Vicente Beraldo Romão era procurador-chefe da Procuradoria da República no Paraná à época, responsável por solicitar a formação da força tarefa. Já Deltan Dallagnol era o procurador coordenador da força-tarefa, tendo participado da concepção do modelo escolhido e da escolha dos seus integrantes.

Sete procuradores que atuaram na Lava Jato em Curitiba foram inocentados, pois não participaram da decisão de formação da força-tarefa e alegaram que receberam as quantias de boa-fé, argumento que foi acolhido pelos ministros.

>>> Relembre no vídeo abaixo quando o processo foi aberto pelo TCU:


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Decisão contraria área técnica

A decisão da Segunda Câmara do TCU contraria o parecer da área técnica do tribunal, que concluiu que não houve irregularidades e recomendou o arquivamento do processo.

Os auditores do tribunal argumentam que a formação de grupos de força-tarefa era considerada, na época, o “melhor sistema para a persecução penal e combate à organizações criminosas” e que a “sua operacionalização seguia os ritos e regras vigentes à época”.

Dizem, ainda, que qualquer fosse a opção escolhida para viabilizar a operação Lava Jato, haveria custo.

O procurador Rodrigo Medeiros de Lima, representante do Ministério Público junto ao TCU no processo, acompanhou as conclusões da área técnica do TCU.

“No caso ora em análise, resta demonstrado nos autos que a colaboração com a FTLJ [Força-Tarefa da Lava Jato] por meio de lotação provisória ou mediante deslocamentos temporários e o pagamento de diárias e passagens aéreas não decorreu de escolha dos membros do MPF [Ministério Público Federal] participantes, mas da conveniência do serviço e de eventuais impossibilidades normativa.”

Lima também solicitou que o processo fosse julgado no plenário da Corte, pleito que não foi atendido pelo relator, ministro Bruno Dantas.

Tradicionalmente, processos de relevância são julgados no plenário, formado pelos nove ministros titulares do tribunal. Já a Primeira e Segunda Câmaras analisam, geralmente, temas menos complexos, sendo formadas por quatro ministros titulares cada.

Recurso

Os ex-procuradores Rodrigo Janot e Deltan Dallagnol podem apresentar dois tipos de recursos à decisão: recurso de reconsideração, em que se reavalia o mérito da decisão; e embargos de declaração, para esclarecer dúvidas sobre o significado da decisão.

Os dois tipos de recurso têm efeito suspensivo, ou seja, a aplicação das penalidades fica suspensa até a decisão do TCU sobre o recurso. Procurada, a defesa de Dallagnol afirmou que vai recorrer da decisão. Janot ainda não foi localizado pela reportagem.

Eleições

A secretaria de Comunicação do Tribunal de Contas da União esclarece que não compete à Corte elaborar a relação das pessoas consideradas inelegíveis. ?Em ano eleitoral, o papel do TCU se restringe a enviar ao Tribunal Superior Eleitoral a lista de pessoas físicas que tiveram suas contas julgadas irregulares nos últimos oito anos que antecedem a eleição?.

Ainda de acordo com o TCU, só entram na lista ?aquelas pessoas que tiveram contas julgadas irregulares, de que não cabe mais recurso?. ?Cabe à Justiça Eleitoral, com base em critérios definidos em lei, declarar a inelegibilidade de tais pessoas.?

No processo julgado nesta terça-feira, cabe recurso da decisão.

Fonte G1 Brasília

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