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Câmara dos Deputados aprova projeto que torna falsificação de bebidas crime hediondo

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (28) um projeto que torna crime hediondo a falsificação ou adulteração de bebidas, alimentos e suplementos alimentares com resultado morte ou lesão corporal. O texto segue para análise para no Senado Federal.

? A proposta foi protocolada em 2007, mas só ganhou celeridade após São Paulo registrar mortes por intoxicação com metanol. As vítimas consumiram bebida alcoólica ?batizada? com a substância.

Na última sexta-feira (24), o Ministério da Saúde divulgou uma atualização sobre as intoxicações: 15 mortes já foram confirmadas em três estados: São Paulo (9), Pernambuco (3) e Paraná (3). Outros 56 casos estão confirmados, a maioria deles (44) em São Paulo.

A inscrição da conduta no rol dos crimes hediondos confere ao delito um tratamento jurídico mais severo, com menos benefícios.

? Os crimes hediondos, por exemplo, não são suscetíveis de anistia, graça, indulto e fiança. O livramento condicional fica mais difícil: crimes comuns precisam do cumprimento de, no mínimo, um terço da pena, enquanto os hediondos exigem dois terços.

Aumento de penas

A proposta aumenta para até 15 anos, caso resulte em morte, a pena de quem corrompe, adultera, falsifica ou altera substância e/ou produto alimentício, incluindo bebidas e suplementos alimentares. Atualmente, a pena varia de 4 a 8 anos e multa.

O texto também fixa que a pena é aumentada de metade, se o crime resultar em lesão corporal grave ou gravíssima.

?Diante desse cenário, revestem-se de conveniência e oportunidade não apenas os Projetos que pretendem inserir a aludida conduta típica no rol dos crimes hediondos, como também as proposições que objetivam aumentar as penas cominadas a esse crime, a fim de guardar consonância com o tratamento mais rigoroso dispensado aos delitos dotados de hediondez?, afirmou o relator, deputado Kiko Celeguim (PT-SP).

O texto também agrava a pena de quem comercializa derivados de petróleo, gás natural, álcool etílico, hidratado carburante e demais combustíveis líquidos carburantes, como o metanol.

A pena mínima sobe de 1 ano de detenção para 2 anos de reclusão, mantendo a máxima em 5 anos. A diferença de detenção para reclusão é que a primeira é para crimes menos graves e não admite regime inicial fechado, enquanto a segunda autoriza o regime fechado.

Novo Crime

O projeto torna crime possuir artefatos e embalagens para falsificação de bebidas, alimentos e suplementos alimentares.

A pena prevista no projeto é prisão de reclusão de 4 a 8 anos e pode dobrar caso a pessoa seja reincidente ou exerça atividade comercial no ramo alimentício.

O texto ainda acrescenta à lei que disciplina a Política Nacional de Resíduos Sólidos a proposta de criação de sistemas de rastreamento de bebidas alcoólicas, sob coordenação do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

?Nesse sentido a criação de um sistema nacional de rastreamento da produção de bebidas alcoólicas, que também possa abarcar outros produtos sensíveis, é fundamental para proteger a saúde dos brasileiros?, afirmou Celeguim.

Corte de gastos

O relator chegou a acrescentar no texto medidas de corte de gastos propostas em uma medida provisória que acabou perdendo a validade.

O governo, no entanto, mudou a estratégia os dispositivos serão colocados em outro projeto.

Fonte G1 Brasília

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