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Câmara notifica Deltan Dallagnol sobre cassação e dá prazo de 5 dias para defesa

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A Corregedoria da Câmara dos Deputados notificou o deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR) sobre a cassação do registro de candidatura dele por meio da edição do Diário Oficial da União desta terça-feira (23). O ex-procurador da República tem cinco dias para apresentar a defesa.

A notificação foi publicada no Diário Oficial após a Corregedoria não conseguir encontrar o deputado federal de forma presencial. Ao todo, foram três tentativas de notificar Dallagnol sem sucesso.

O deputado teve o registro de candidatura indeferido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) após a Corte entender que ele tentou burlar a Lei da Ficha Limpa parra concorrer nas eleições de 2022. Dallagnol disse que vai recorrer da decisão no Supremo Tribunal Federal (STF).

Com o registro indeferido pelo TSE, a Câmara iniciou o processo para declarar a perda de mandato do ex-procurador. O prazo para que ele possa apresentar defesa no processo começa no dia útil seguinte à notificação.

O corregedor da Casa, deputado Domingos Neto (PSD-CE), também pode solicitar depoimento de Dallagnol, se achar necessário. O deputado já disse que o órgão fará uma “análise meramente formal, não há análise de conteúdo [da decisão do TSE]”.

Após o término do procedimento, o processo é encaminhado para Mesa Diretora da Câmara que, segundo a Constituição, é o órgão responsável por declarar a perda do mandato.

Após a Mesa confirmar a decisão do TSE, o deputado Itamar Paim (PL) deve assumir o cargo.

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Dallagnol teve o registro de candidatura cassado em decisão unânime do TSE. Na prática, isso significa a perda do mandato de deputado federal.

Como procurador, o deputado foi coordenador da força-tarefa da operação Lava Jato no Paraná.

Dallagnol era alvo de 15 procedimentos administrativos em análise no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e pediu exoneração antes da conclusão dos casos.

Os ministros do TSE entenderam que ele pediu para deixar o cargo com a intenção de burlar a Lei de Inelegibilidade e a Lei da Ficha Limpa.

As normas não permitem candidatura de quem deixa o Judiciário ou o Ministério Público para escapar da pena. No caso, Dallagnol poderia ser condenado à aposentadoria compulsória e até demissão.

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Fonte G1 Brasília

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