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Câmara quer votar o PL Antifacção, mas ainda não há consenso sobre o texto; veja o que está em discussão

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A Câmara dos Deputados começará a analisar nesta terça-feira (24) o projeto que endurece a legislação contra organizações criminosas, que ficou conhecido como ?PL Antifacção”.

A proposta já tinha sido aprovada pela Câmara, mas voltou para nova análise dos deputados após os senadores alterarem o conteúdo do texto.

Não há consenso entre os deputados sobre a votação, uma vez que a oposição quer retomar o texto aprovado pela Câmara e a base governista pretendia manter o texto aprovado pelo Senado. Apesar disso, o governo avalia que Derrite cedeu em diversos pontos e estuda acatar a votação de seu parecer.

O relator, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), disse que buscou acatar os cerca de 20 itens considerados prioritários pelo governo, mas afirmou que não abre mão de alguns pontos, entre eles, a obrigatoriedade da ação civil de perdimento de bens e penas maiores para o crime de facção criminosa.

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), defendeu a votação afirmando que os pleitos de governo e oposição foram atendidos.

“Não se pode trazer novidades, mas sim adequações entre os textos que foram aprovados na Câmara e no Senado. E isso tudo foi discutido tecnicamente”, disse.

Pontos mantidos:

  • aumenta da pena para lesão corporal ou morte de determinadas autoridades;
  • estebelece prazos diferenciados para inquéritos envolvendo facções criminosas;
  • cria uma nova contribuição, chamada de Cide-Bets, que incidirá sobre casas de apostas e permitirá o financiamento de ações de segurança pública e para o sistema prisional.

Pontos alterados, retomando texto aprovado pela Câmara:

  • cria um novo tipo penal, definindo “a prática, por integrante de organização criminosa ultraviolenta, grupo paramilitar ou milícia privada”;
  • retorna pena do crime de facção para 20 a 40 anos. Senado havia modificado para 15 a 30;
  • volta a proibir auxílio reclusão e direito ao voto ao presos provisórios;
  • fixa a repartição entre governo federal e estaduais de bens apreendidos quando as investigações forem conjuntas.

investigações forem conjuntas.

Fonte G1 Brasília

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