A ministra Cármen Lúcia enviou à Presidência do Supremo Tribunal Federal o pedido do ex-ajudante de ordens Mauro Cid para não ser obrigado a comparecer à CPI dos Atos Golpistas.
Cármen Lúcia quer que a Presidência avalie se a relatoria do pedido do ex-auxilar do ex-presidente Jair Bolsonaro não cabe ao ministro Alexandre de Moraes, que é relator das investigações na Corte sobre os atos antidemocráticas.
A ministra argumenta que Moraes já analisou outro pedido para que Mauro Cid preste esclarecimento à CPI da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que também apura a invasão e destruição das sedes dos Três Poderes no dia 8 de janeiro.
“Cuidando-se de mesmo objeto a ser objeto de audiência a ser marcada e sendo o mesmo o paciente, remetam-se os presentes autos à Presidência deste Supremo Tribunal para deliberação sobre eventual prevenção do presente habeas corpus”, escreveu a ministra.
Na semana passada, a defesa de Mauro Cid pediu que o Supremo dispense o ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro de ser obrigado a comparecer à CPI dos atos golpistas.
A CPI aprovou requerimento para que Mauro Cid seja ouvido como testemunha, o que o obriga a comparecer e ter que dizer a verdade.
Os advogados pedem que, se o militar resolver comparecer, o STF permita que ele possa não responder perguntas direcionadas. Também solicitaram que o STF reconheça:
- o direito de não ser submetido ao compromisso de dizer a verdade
- o direito de não sofrer; constrangimentos físicos, morais e psicológicos decorrentes do exercício dos direitos anteriores;
Se optar pelo não comparecimento, seja assegurada a garantia de não ser conduzido coercitivamente.
A defesa questiona a classificação de testemunha. A Polícia Federal encontrou mensagens de uma suposta trama golpista em mensagens de Mauro Cid para manter Bolsonaro no poder.
?O conteúdo das justificativas de convocação não deixa nenhuma dúvida sobre sua condição de investigado?, afirmam os advogados Bernardo Fenelon, Raíssa Isac e Bruno Buonicore.
Ao STF, a defesa alega que o ex-ajudante de ordens teria que falar na CPI sobre elementos que ainda desconhecem.
?O Paciente [Mauro Cid] estaria obrigado a depor em uma Comissão Parlamentar Mista de Inquérito sobre elementos de prova que sua Defesa Técnica desconhece em absoluto; bem como, antes mesmo do depoimento formal nos autos da investigação existente perante este e. Supremo Tribunal Federal ? dentro de um conhecido contexto no qual o Paciente, desde sua prisão preventiva, tem feito uso de seu Direito Constitucional ao Silêncio?, diz a defesa.
Os advogados dizem que só tiveram conhecimento ?da suposta existência de uma documentação probatória que versaria sobre o tema em questão ? ?8 de janeiro? ? apenas pelo que vem sendo veiculado pela imprensa nacional?.
O ex-ajudante de ordens está preso desde 3 de maio em desdobramento de investigação sobre esquema de fraude em cartões de vacinação contra a Covid que envolve dados de Bolsonaro.
Fonte G1 Brasília