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Cármen vota, e Primeira Turma do STF tem unanimidade para manter parte de ação contra Ramagem

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A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou neste sábado (10) para derrubar parcialmente a decisão da Câmara dos Deputados que havia suspendido toda a ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), réu na trama golpista.

Com o voto da ministra, a Primeira Turma do Supremo tem unanimidade para que Ramagem continue a responder por três dos cinco crimes imputados a ele:

  • tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • tentativa de golpe de Estado;
  • e organização criminosa.

Por outro lado, foram suspensos até o fim do mandato os crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

A suspensão ocorreu porque, segundo a acusação da Procuradoria-Geral da República (PGR), esses delitos foram cometidos após a diplomação de Ramagem, momento em que a Constituição permite a suspensão de ações penais contra parlamentares.

Ou seja: Ramagem não vai responder, durante o mandato, por eventuais crimes cometidos após a diplomação. Ele poderá responder criminalmente por esses crimes depois do fim do mandato.

Em seu voto, Cármen Lúcia afirmou que uma interpretação “mais extensiva”, como buscava a Câmara ? que queria travar a íntegra da ação e estender o benefício a outros réus ?, “esvaziaria uma das funções básicas do Estado de Direito”.

“[A medida] privilegiaria a pessoa sem resguardo da integridade do cargo público e a honorabilidade republicana da instituição por ele integrada, o que desafinaria dos preceitos fundamentais do Estado Democrático de Direito”, escreveu a ministra.

O entendimento segue a tônica dos outros votos apresentados pela Primeira Turma: Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Flávio Dino.

Imunidade não se estende a outros réus

Em julgamento iniciado nesta sexta (9), os ministros da Primeira Turma do STF decidiram que a imunidade concedida a Ramagem não se aplica a outros réus do processo, como o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Ambos fazem parte do chamado “núcleo crucial” da organização criminosa que, de acordo com a PGR, teria atuado para impedir o funcionamento das instituições democráticas e depor o governo legitimamente eleito.

Entendimento jurídico

O julgamento ocorre no plenário virtual do STF, e os votos podem ser inseridos no sistema eletrônico até terça-feira (13). A Constituição permite que a Câmara dos Deputados suspenda uma ação penal contra um parlamentar, desde que o crime tenha ocorrido após a diplomação e que a maioria do plenário da Câmara aprove a medida.

A Câmara havia aprovado um texto que determinava a suspensão de toda a ação penal relacionada à Petição nº 12.100, em curso no STF, em relação a todos os crimes imputados a Ramagem.

No entanto, a maioria dos ministros seguiu o voto do relator, Alexandre de Moraes, que defendeu a derrubada parcial da decisão da Câmara. Para Moraes, “não há dúvidas” de que a Constituição permite a suspensão apenas para crimes cometidos após a diplomação.

Fundamentos da decisão

O ministro Moraes destacou que a imunidade é um benefício individual e não se aplica a corréus ou a crimes praticados antes da diplomação.

“Os requisitos do caráter personalíssimo (imunidade aplicável somente ao parlamentar) e temporal (crimes praticados após a diplomação), previstos no texto constitucional, são claros e expressos, no sentido da impossibilidade de aplicação dessa imunidade a corréus não parlamentares e a infrações penais praticadas antes da diplomação”, afirmou Moraes.

O ministro Cristiano Zanin reforçou o entendimento e afirmou que a jurisprudência do STF é clara: a suspensão só pode ocorrer em relação a crimes cometidos após o início do mandato parlamentar. Ele destacou que estender a imunidade para corréus não parlamentares ou para delitos anteriores à diplomação seria um equívoco jurídico.

“A imunidade não se aplica a não parlamentares ou a infrações praticadas antes da diplomação. Reforço que a suspensão integral da Ação Penal nº 2.668 culminaria em efeitos indesejáveis para corréus que, mesmo sem imunidade, teriam seus processos suspensos enquanto durar o mandato parlamentar correspondente”, concluiu Zanin.

Próximos passos

Com a decisão da Primeira Turma, Alexandre Ramagem continuará respondendo por três crimes graves no âmbito do STF, enquanto os outros dois permanecem suspensos até o fim do mandato. A decisão reforça o entendimento da Corte de que a imunidade parlamentar não pode ser utilizada para blindar atos ilícitos cometidos antes da diplomação ou estender proteção a terceiros.

Fonte G1 Brasília

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