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Caso Amarildo: Fachin rejeita recursos do MP e da defesa de policiais acusados do crime

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin rejeitou nesta quinta-feira (26) recursos do Ministério Publico do Rio de Janeiro e da defesa de dois policiais acusados da morte do ajudante de pedreiro Amarildo de Souza.

O MP do Rio apontou supostas nulidades na decisão da Justiça estadual ? que rejeitou a condenação dos policiais por fraude processual.

O Ministério Público avaliou que eles deveriam ter sido punidos por, segundo a denúncia, terem simulado a delação de um traficante em uma interceptação telefônica. No áudio, o homem acusava criminosos da comunidade da Rocinha pela morte de Amarildo.

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Fachin rejeitou o pedido do MP. E considerou que o tema só poderia ser analisado se houvesse uma nova cerificação de fatos e provas ? o que não pode ser feito com base no tipo de recurso apresentado.

“A alegada violação constitucional só poderia ser analisada, no caso, por meio do reexame de fatos e provas e da interpretação da legislação infraconstitucional, o que inviabiliza o processamento do apelo extremo”, afirmou.

Recursos dos policiais

Dois dos policiais condenados ? Edson Raimundo dos Santos e Luiz Felipe de Medeiros ? também recorreram, mas para apontar supostas irregularidades na tramitação do inquérito e do processo penal.

Entre os problemas na tramitação, a defesa dos condenados citou nulidades na denúncia e na produção de provas e no procedimento de decretação de perda de posto e de patente.

Também neste caso, Fachin entendeu que a discussão envolve legislação infraconstitucional e que a questão demandaria reanálise de provas ? o que, mais uma vez, não poderia ser feito a partir daquele tipo de recurso.

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“Quantos aos demais dispositivos apontados como violados, nos apelos extremos, verifica-se que a discussão revela-se adstrita ao âmbito infraconstitucional, tornando oblíqua ou reflexa eventual ofensa à Constituição Federal, o que inviabiliza o processamento do recurso extraordinário, além de demandar a análise de fatos e provas da causa”, escreveu.

Em relação à perda de posto e patente, o ministro negou o pedido citando entendimentos anteriores o Supremo no sentido de que o tribunal de Justiça é competente para realizar o procedimento.

Cabe recurso da decisão individual do ministro.

Fonte G1 Brasília

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