O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin rejeitou nesta quinta-feira (26) recursos do Ministério Publico do Rio de Janeiro e da defesa de dois policiais acusados da morte do ajudante de pedreiro Amarildo de Souza.
Os pedidos questionavam uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro sobre o caso.
O MP do Rio apontou supostas nulidades na decisão da Justiça estadual ? que rejeitou a condenação dos policiais por fraude processual.
O Ministério Público avaliou que eles deveriam ter sido punidos por, segundo a denúncia, terem simulado a delação de um traficante em uma interceptação telefônica. No áudio, o homem acusava criminosos da comunidade da Rocinha pela morte de Amarildo.
Fachin rejeitou o pedido do MP. E considerou que o tema só poderia ser analisado se houvesse uma nova cerificação de fatos e provas ? o que não pode ser feito com base no tipo de recurso apresentado.
“A alegada violação constitucional só poderia ser analisada, no caso, por meio do reexame de fatos e provas e da interpretação da legislação infraconstitucional, o que inviabiliza o processamento do apelo extremo”, afirmou.
Recursos dos policiais
Dois dos policiais condenados ? Edson Raimundo dos Santos e Luiz Felipe de Medeiros ? também recorreram, mas para apontar supostas irregularidades na tramitação do inquérito e do processo penal.
Entre os problemas na tramitação, a defesa dos condenados citou nulidades na denúncia e na produção de provas e no procedimento de decretação de perda de posto e de patente.
Também neste caso, Fachin entendeu que a discussão envolve legislação infraconstitucional e que a questão demandaria reanálise de provas ? o que, mais uma vez, não poderia ser feito a partir daquele tipo de recurso.
“Quantos aos demais dispositivos apontados como violados, nos apelos extremos, verifica-se que a discussão revela-se adstrita ao âmbito infraconstitucional, tornando oblíqua ou reflexa eventual ofensa à Constituição Federal, o que inviabiliza o processamento do recurso extraordinário, além de demandar a análise de fatos e provas da causa”, escreveu.
Em relação à perda de posto e patente, o ministro negou o pedido citando entendimentos anteriores o Supremo no sentido de que o tribunal de Justiça é competente para realizar o procedimento.
Cabe recurso da decisão individual do ministro.
Fonte G1 Brasília