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Caso Bruno e Dom: TRF-1 mantém Júri para dois réus e rejeita denúncia contra um dos acusados

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A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF -1) rejeitou nesta terça-feira (17) pedidos de absolvição e decidiu manter a realização de Tribunal do Júri para julgamento dos réus Amarildo da Costa Oliveira e Jefferson da Silva Lima, acusados de terem assassinado o indigenista Bruno Pereira e o jornalista britânico Dom Phillips.

Os desembargadores também decidiram rejeitar a acusação contra o réu Oseney da Costa Oliveira, irmão de Amarildo, por falta de provas. Oseney deverá ficar em prisão domiciliar até que se esgotem os recursos no TRF.

?? O Tribunal do Júri, ou júri popular, é o formato usado na Justiça brasileira para analisar crimes dolosos contra a vida. Além do juiz que coordena o julgamento, há jurados sorteados que representam a sociedade e votam para condenar ou absolver os réus.

Bruno e Dom foram mortos a tiros em 5 de junho de 2022, em uma emboscada na região do Vale do Javari, extremo oeste do Amazonas, na fronteira com o Peru e próximo da Colômbia.

Amarildo da Costa Oliveira e Jefferson da Silva Lima, são réus pelos crimes de duplo homicídio qualificado e ocultação de cadáver. Os dois e Oseney estão presos.

Segundo a PF, Bruno foi assassinado por combater e denunciar quadrilhas de pesca ilegal em terras indígenas no Vale do Javari. Dom Phillips foi morto porque estava com ele no momento da emboscada.

O Ministério Público Federal afirma que Amarildo cometeu o crime porque, um pouco antes, naquele mesmo dia, Bruno tirou uma foto dele e do seu barco.

Um motivo fútil, segundo os procuradores, o que pode agravar a pena dos réus. Na denúncia, o MPF também afirma que Bruno foi morto pela atuação na defesa do território e dos direitos dos indígenas.

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A sessão

Relator do caso, o desembargador Marcos Augusto de Sousa rejeitou o pedido das defesas de absolvição sumária e decidiu manter a realização do júri popular apenas para dois dos três acusados pelos crimes: Amarildo e Jefferson.

Sousa votou ainda para rejeitar, por falta de provas, a acusação de Oseney da Costa de Oliveira.

Sousa afastou as nulidades apontadas pela defesa. Segundo o desembargador, não ficou comprovado conluio entre o Ministério Público e a Polícia Federal para prejudicar o direito de defesa dos réus, há provas técnicas do crime e ainda indícios de que os acusados participaram dos assassinatos.

Os demais desembargadores do colegiado, César Jatahy e Leão Alves, acompanharam o voto do relator.

O que disseram os advogados na sessão

A defesa de Amarildo e Oseney disse que o Ministério Público e a Polícia Federal não compartilharam provas obtidas ao longo do processo e cometeram uma série de ilegalidades.

O defensor Lucas Sá Souza cita, como exemplo, a realização de interrogatório sem que houvesse acesso a todos os elementos do caso. O pediu, ao final da sustentação oral, a anulação do processo.

“Depois que os réus já tinham sido interrogados, o Ministério Público apresentou esses documentos, outros inquéritos policiais que existiam, que ninguém sabia, apresentou documento que comprova a tortura do Amarildo, que a defesa não teve acesso em momento algum”, declarou.

“Eles titularam a defesa, está óbvio. O processo, evidente, é uma cegueira deliberada, porque eles escondem com a Polícia Federal e aí o Ministério Público apresenta quando quer. Isso é algo seríssimo”, completou Sá Souza.

O advogado de Jefferson, José Neto, afirmou que não há provas participação do cliente no assassinato de Dom, portanto, ele não poderia ser julgado por dois homicídios. O defensor também pediu a nulidade da confissão de Jeferson porque, afirma o advogado, teria ocorrido sobre tortura. “Jeferson não participou da morte de Dom”, declarou.

Fonte G1 Brasília

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