O julgamento de recurso do caso Kiss no Superior Tribunal de Justiça (STJ) será retomado nesta terça-feira (5), após ser interrompido em junho por um pedido de vista de dois ministros. No recurso, o Ministério Publico (MP) pede a restauração da condenação dos quatro réus. O recurso é julgado pela Sexta Turma do Tribunal, a partir das 13h.
Em dezembro de 2021, os quatro réus foram condenados pela morte de 242 pessoas na casa noturna em Santa Maria, na Região Central do estado, em 27 de janeiro de 2013. Contudo, após recurso das defesas, o resultado do júri foi anulado. Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann, sócios da boate, Marcelo de Jesus, vocalista da banda, e Luciano Bonilha, auxiliar da banda, foram soltos no mesmo dia.
O relator do processo, ministro Rogério Schietti Cruz, aceitou o recurso que restabelece a condenação. Em seu voto, ele rejeitou todas as nulidades apresentadas na decisão que derrubou a sentença original (leia mais abaixo).
O ministro Antônio Pinheiro, em seguida, pediu vistas, ou seja, mais tempo para analisar o pedido. Sebastião Reis acompanhou o pedido.
Jean Severo, advogado de Luciano Bonilha Leão, diz que a defesa “aguarda com ansiedade pelo julgamento”. Acredita que o STJ vá manter o resultado do julgamento e mandá-los a um novo júri. Com a manutenção da anulação, defesa irá pedir que Luciano seja julgado em Santa Maria, separado dos outros três.
Mário Cipriani, que defende Mauro Hoffman, afirma que acredita o STJ validará a decisão da 1ª Câmara Criminal. A RBS TV entrou em contato com as defesas de Marcelo de Jesus dos Santos e Elissandro Spohr, mas não obteve retorno até a última atualização dessa reportagem.
Os quatro réus pelo caso foram condenados em dezembro de 2021, após 10 dias de julgamento, em Porto Alegre. As penas foram:
- Elissandro Spohr, sócio da boate: 22 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual
- Mauro Hoffmann, sócio da boate: 19 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual
- Marcelo de Jesus, vocalista da banda: 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual
- Luciano Bonilha, auxiliar da banda: 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual
As penas não foram executadas logo após a sentença, graças a um habeas corpus solicitado pelas defesas, que garantiu que eles recorressem em liberdade. Este recurso foi revertido no Supremo Tribunal Federal, e os quatro réus foram presos ainda no fim de 2021.
Em agosto de 2022, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) anulou o júri após acolher parte dos recursos das defesas.
O julgamento que anulou a condenação terminou com o placar de dois votos a um para reconhecer a anulação. Enquanto o relator, desembargador Manuel José Martinez Lucas, afastou as teses das defesas, os desembargadores José Conrado Kurtz de Souza e Jayme Weingartner Neto reconheceram alguns dos argumentos do réus.
‘Tempo de espera machuca, diz sobrevivente
Sobrevivente da tragédia e atual presidente da Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria, Gabriel Rovadoschi, afirmou que a espera por uma decisão “machuca”, logo após a interrupção do julgamento.
“O voto do relator foi de acordo com nossas expectativas, mas não esperávamos ter que aguardar ainda mais tempo para uma definição no STJ. Apenas um voto foi realizado, aguardando os outros 4 ministros. Esse tempo de espera nos magoa e nos machuca, enquanto não há justiça, convivemos no território da impunidade”, disse.
“Nesse cenário de impunidade a dor progride conforme o tempo passa, portanto, cada dia essa dor é sentida com maior intensidade. Precisamos de respostas e que os votos se apresentem com agilidade”, declarou.
O procurador-geral de Justiça do RS, Alexandre Saltz, diz que o sentimento é de “frustração”. “Nós imaginávamos que os familiares, que hoje se deslocaram de Santa Maria até Brasília com altos custos, com dificuldade pessoal, com problemas de saúde, pudessem finalmente virar a página dessa triste história daquela cidade”, afirmou.
Nulidades
O recurso foi protocolado pelo Ministério Público do RS. Em parecer, a subprocuradora-geral da República, Raquel Dodge, se manifestou a favor do pedido.
Entre os principais apontamentos da defesa que foram levados em conta pelos desembargadores estão fatos como:
- Sorteios: a escolha dos jurados ter sido feita depois de três sorteios, quando o rito estipula apenas um;
- Conversa com jurados: o juiz Orlando Faccini Neto ter conversado em particular com os jurados, sem a presença de representantes do Ministério Público ou dos advogados de defesa;
- Questões ao júri: O magistrado ter questionado os jurados sobre questões ausentes do processo;
- Silêncio dos réus: O silêncio dos réus, uma garantia constitucional, ter sido citado como argumento aos jurados pelo assistente de acusação;
- Maquete 3D: O uso de uma maquete 3D da boate Kiss, anexada aos autos sem prazo suficiente para que as defesas a analisassem.
O que dizem as defesas sobre o recurso do MP
“Esperamos que a sexta turma do STJ mantenha a decisão do TJRS, reconhecendo as nulidades as quais anularam a Sessão Plenária do Júri. Ressalta-se que são nulidade absolutas e não tem como concordar com o Ministério Público que entende ser elas preclusas. Queremos Justiça e não vingança”, manifestou a advogada Tatiana Borsa, que representa Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda Gurizada Fandangueira, à época do incêndio da boate Kiss.
“As nulidades ocorridas no julgamento foram gravíssimas e contaminaram a transparência, lisura e certeza de um procedimento justo. O que está em jogo aqui é a imagem que o Judiciário pretende transmitir, se de condenações a qualquer preço, ou se o respeito às garantias individuais”, informou o advogado Bruno Seligman de Menezes, que representa Mauro Hoffmann, ex-sócio da boate Kiss.
“Acreditamos que ao menos uma nulidade será reconhecida pelo STJ, assim, iremos a novo júri e já adianto: queremos que aconteça em Santa Maria, juiz natural da causa”, informou o advogado Jean de Menezes Severo, que representa Luciano Bonilha Leão, roadie banda Gurizada Fandangueira, à época do incêndio da boate Kiss.
“Quando há uma violação às garantias, que são garantias penais constitucionais, o processo não é válido, portanto, a decisão também é inválida e um novo julgamento, segundo a regra do jogo, deve ser feito”, pontuou o advogado Jader Marques, responsável pela defesa de Elissandro Spohr, ex-sócio da boate Kiss.
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Fonte G1 Brasília