O Tribunal Regional Eleitoral em Mato Grosso (TRE-MT) lançou esta semana a campanha “Eleição Sem Poluição”. Segundo as normas definidas para o período, será proibido qualquer tipo de propaganda que prejudique a higiene e a estética urbana ou causem poluição sonora como carros de som com volume acima do permitido e até de fogos de artifício.
“Peço aos eleitores que levem em conta, no momento do voto, a atuação dos candidatos, das candidatas em todos os aspectos, inclusive, quanto as atividades poluidoras”, disse a corregedoria regional eleitoral, desembargadora Nilza Maria Possas de Carvalho.
A portaria distribuída aos cartórios eleitorais reforça proibições como circulação de carros de som e mini trio como meio de propaganda eleitoral que ultrapassem o limite de 80 decibéis de nível de pressão sonora, medida a sete metros de distância do veículo.
Também não será tolerada a instalação e o uso de equipamentos de som em distância inferior a 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados e dos Municípios, das sedes dos Tribunais Judiciais, e dos quartéis e outros estabelecimentos militares.Hospitais e casas de saúde, escolas e bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento, também não poderão ser exposto a popuição sonora.
Será proibido ainda fazer propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes e bonecos em espaços cujo uso dependa de permissão do poder público, ou que a ele pertençam. A medida vale também para bens de uso comum como postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos.
Os cartórios eleitorais poderão realizar reuniões, palestras e campanhas junto aos partidos políticos, coligações, federações, candidatos e imprensa, para que as eleições transcorram sem poluição seja visual, sonora, atmosférica, eletrônica e de solo. A conscientização e prevenção também devem ser o foco desses encontros.
Cartórios eleitorais
Entre as orientações a serem repassadas pelos cartórios eleitorais aos envolvidos no processo eleitoral estão: que se abstenham ou, na impossibilidade, reduzam o uso de material impresso e deem preferência a meios de propaganda com menor potencial poluidor, tais como internet (redes sociais, websites e páginas), televisão e rádio. Em case de necessidade de material impresso, que optem por papéis ou materiais reciclados ou biodegradáveis, visando reduzir o impacto ambiental durante e após a campanha eleitoral. As sobras de material impresso não utilizado durante a campanha, que sejam entregues para reciclagem.
O juízo eleitoral também poderá solicitar auxílio e parceria do Ministério Público Eleitoral local para que sejam firmados acordos, termos ou compromissos de ajustamento de conduta com as agremiações partidárias, coligações, federações e candidatos. A elaboração das ações de campanha sugeridas na Portaria teve a participação da Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica do Tribunal. (Com Assessoria)
Fonte: Isso É Notícia