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CCJ deve analisar nesta quarta projetos que endurecem regras para crimes contra crianças nas redes

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados deve votar nesta quarta-feira (13) dois projetos que endurecem normas para punir crimes cometidos contra crianças e adolescentes em plataformas digitais.

Os textos também permitem que agentes investigativos solicitem informações diretamente às big techs, sem necessidade de aviso judicial (entenda as propostas mais abaixo).

O assunto voltou ao centro do debate na Câmara após o presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), ter sinalizado, no último fim de semana, que iria aprofundar as discussões sobre adultização e erotização de crianças e adolescentes nas redes sociais.

O presidente da Câmara se posicionou após a repercussão de um vídeo do influenciador Felipe Bressani Pereira, mais conhecido como Felca, com denúncias de a exploração de menores nas redes sociais.

O que dizem os projetos de lei?

Os dois textos escolhidos para votação nesta quarta alteram o Estatuto da Criança e do Adolescente para incluir medidas de proteção específicas.

??Um dos textos propõe aumentar a punição para quem pratica o crime de aliciamento de crianças e adolescentes por meio de aplicativos de comunicação via internet.

Na prática, o projeto relatado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) pretende aumentar em 1/3 a pena do crime, o que corresponde a reclusão de 4 a 8 anos, além de multa.

??Já o projeto de relatoria do deputado de oposição Carlos Jordy (PL-RJ) garante que delegados e membros do Ministério Público possam requirir informações para investigações de crimes de abuso sexual infantojuvenil diretamente as plataformas digitais.

  • Caso sejam aprovadas, as propostas podem ser pautadas e votadas no plenário da Casa.

Tramitação na Câmara

Os textos foram selecionados pelo presidente da CCJ, Paulo Azi (União-BA), que comunicou aos parlamentares a escolha durante a sessão desta terça-feira (12).

Segundo o deputado, a medida simboliza uma forma de fortalecer o arcabouço legal para que esses crimes contra as crianças possam ser coibidos.

Ao g1, Paulo Azi afirmou que, após a reunião, os partidos não manifestaram descontentamento com a escolha das duas pautas priorizadas, e que até a próxima semana as siglas devem se organizar para apresentar mais propostas sobre o tema.

Aumento de pena

A primeira proposta modifica o Estatuto da da Criança e do Adolescente (ECA) para aumentar a pena nos casos de aliciamento de crianças e adolescentes cometidos por meio de aplicativos de comunicação pela internet, como WhatsApp, Telegram e redes sociais.

Atualmente, a pena para o crime de aliciamento, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, varia entre 1 a 3 anos, com a mudança, o crime passaria para 4 a 8 anos de reclusão.

Além do aumento de pena, o texto detalha condutas que também passam a ser punidas com mais rigor. São elas:

  • Facilitar ou induzir o acesso de crianças a material pornográfico com o objetivo de praticar ato libidinoso;
  • Induzir crianças a se exibirem de forma pornográfica ou sexualmente explícita.

Segundo a autora do projeto, a deputada Shéridan (PSDB-RR), o intuito da proposta é tornar a legislação mais adequada ao cenário atual, em que o contato entre criminosos e vítimas ocorre com frequência por meio de dispositivos digitais.

Apoio às investigações

O segundo projeto também altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A proposta torna obrigatória, e com prazo fixo, a entrega de dados técnicos essenciais em investigações sobre abuso sexual infantojuvenil.

O texto também prevê punição criminal para quem atrasar, omitir ou se recusar a fornecer essas informações quando requisitadas por autoridades competentes.

Segundo o projeto, delegados de polícia e membros do Ministério Público poderão solicitar dados técnicos diretamente às empresas ou órgãos públicos, sem necessidade de autorização judicial, desde que a requisição seja vinculada a um inquérito policial envolvendo abuso sexual contra crianças ou adolescentes.

Entre os dados que poderão ser requisitados estão:

  • Informações cadastrais do investigado, como nome, filiação e endereço;
  • Dados de conexão, como registros de IP;
  • Informações mantidas por empresas telefônicas, bancos, provedores de internet, operadoras de cartão de crédito e outros serviços digitais.

A proposta estabelece que as requisições devem ser atendidas em até 10 dias, com possibilidade de prorrogação mediante justificativa.

O descumprimento da ordem poderá acarretar pena de reclusão de 1 a 3 anos e multa. Caso o atraso ou a omissão seja considerado culposo (sem intenção), a pena prevista é de 1 a 2 anos de prisão.

Fonte G1 Brasília

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