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?CGU afirma que não cabe ‘revisão ampla e irrestrita’ de acordos de leniência de empreiteiras

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A Controladoria-Geral da União afirmou, em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), que “não se mostra cabível uma revisão ampla e irrestrita dos acordos de leniência” fechados por empreiteiras envolvidas em desvio de dinheiro da Petrobras.

Segundo o ministério, uma eventual decisão do STF no sentido de revisar os acertos via processo judicial pode ter impacto em sete acordos que ainda estão em execução.

Nestes sete procedimentos, o Poder Público tem a receber mais de R$ 8,2 bilhões de reais.

Além disso, segundo a pasta, uma definição do caso pelo Judiciário também pode levar a demandas para devolver o valor já pago ? mais de R$ 3,2 bilhões.

A nota técnica foi enviada ao Supremo no âmbito de uma ação que discute a validade dos acordos de leniência.

A ação, apresentada por PSOL, Solidariedade e PCdoB busca suspender multas e repactuar os procedimentos fechados entre as empresas e a Administração Pública.

O relator do caso é o ministro André Mendonça, que já decidiu levar o pedido de suspensão para análise do plenário.

O acordo de leniência é uma espécie de delação premiada para empresas investigadas por atos contra a administração pública.

A empresa se compromete a cooperar com as investigações e, em troca, paga uma multa menor, mas não fica livre de indenizar o governo pelos valores desviados.

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Regras para acordos

Segundo a CGU, o procedimento para os acordos segue o que prevê a Lei Anticorrupção e o decreto que a regulamenta. Além disso, as normas também estabelecem a possibilidade de que uma empresa envolvida em um acerto peça a revisão dele posteriormente.

Sendo assim, conclui a pasta, eventual mudança no que foi definido no acordo deve vir de pedido da própria empresa, além de ser avaliado caso a caso pela CGU.

“Conclui-se, portanto, que a forma mais adequada de se revisar os acordos de leniência é fazê-la de forma individualizada e pontual, de acordo com a situação concreta de cada caso, e, sobretudo, mediante provocação da pessoa jurídica colaboradora interessada”, pontuou.

“Isso permitiria justamente a reabertura do espaço justo de negociação, possibilitando a participação efetiva tanto da pessoa jurídica colaboradora quanto da Administração Pública na discussão dos termos negociados, em prestígio ao aspecto voluntário e consensual inerente aos acordos de leniência, além de trazer elevada segurança jurídica, com a adoção de solução mais aderente a situação concreta de cada pessoa jurídica colaboradora”, completou.

“Em verdade, a revisão ampla e irrestrita como pretendido pelos autores da ADPF não se mostra viável, podendo acarretar até mesmo a desnaturação da natureza jurídica dos acordos de leniência”, afirmou.

A pasta defendeu ainda a legalidade dos acordos celebrados por ela, no âmbito do Poder Executivo Federal. E negou “arbitrariedade ou abusos” no cálculo dos valores acertados com as empresas.

Pedido

Os advogados dos partidos pedem a suspensão de “indenizações e multas em todos os acordos de leniência celebrados entre o Estado e empresas, antes da celebração do Acordo de Cooperação Técnica (ACT), de 06 de agosto de 2020”.

Este acordo, mediado pelo STF, foi assinado entre a Controladoria-Geral da União, a Advocacia-Geral da União, o Tribunal de Contas da União e o Ministério da Justiça. Ele estabelece que a AGU e a CGU são responsáveis pela condução e celebração dos acordos de leniência, uma espécie de delação premiada das empresas.

No pedido, os partidos criticam os acordos da Lava Jato, fechados antes disso e que tiveram o Ministério Público Federal como o principal responsável, e pedem ao final que os acordos sejam repactuados com a participação da CGU e do Ministério Público.

Na decisão que define que o caso vai a plenário, o ministro André Mendonça afirmou que ?a relevância da matéria demanda apreciação com maior grau de verticalidade e estabilidade, pelo que deve o exame da controvérsia ser realizado em caráter definitivo?.

Fonte G1 Brasília

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