Pela primeira vez, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) analisará um caso de crime sexual sob a obrigatoriedade de um protocolo que busca evitar discriminação de gênero por parte dos julgadores – ou seja, dos próprios magistrados. O caso envolve um juiz acusado de assédio sexual contra uma servidora.
O documento, chamado de Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, foi lançado em 2021, mas a exigência da sua aplicação foi aprovada em 14 de março deste ano. As novas regras impõem diretrizes para o Judiciário de todo o país em julgamentos que tratam de questões de gênero e que, geralmente, têm mulheres como vítimas.
De acordo com o protocolo, juízes deverão seguir uma série de diretrizes tanto na abordagem quanto no julgamento de casos que envolvam, por exemplo, violência doméstica, estupro e assédio. A ideia é evitar que os julgadores reproduzam preconceitos e estereótipos na análise dos casos.
Hoje, já com o protocolo em vigor, o CNJ analisa um caso que envolve um juiz federal da 5ª Vara Federal (Ambiental e Agrária) de Porto Velho, em Rondônia. Ele é suspeito de ter cometido assédio sexual e outros crimes contra uma servidora pública.
Os episódios teriam ocorrido a partir de 2014. Por falta de quórum na corte especial administrativa do TRF-1, o caso foi arquivado, mas o MPF recorreu ao CNJ. O caso foi a plenário no dia 14 de março, logo depois da aprovação do protocolo de gênero no órgão.
Na sessão, a defesa da vítima acusou o magistrado, entre outras coisas, de fazer comentários obscenos para ela e de esfregar o seu corpo contra o da servidora, sem consentimento.
O relator do processo, o juiz Giovanni Olsson, defendeu a apuração dos fatos. E destacou na sessão a importância do novo protocolo. ?Dá toda a tônica da necessidade de apurar fatos, investigar, trazer luz e esclarecer, efetivamente, o que houve ou não houve, não só em relação a uma pessoa que está aqui, mas a outras potenciais.?
O julgamento foi suspenso após um dos conselheiros, o advogado Marcello Terto, pedir vista.
Nesta terça, os conselheiros do órgão devem voltar a analisar o caso. Vão decidir sobre a abertura de um processo administrativo disciplinar contra o juiz para que o caso seja investigado no CNJ. Caso condenado, ele pode ter a sua aposentadoria compulsória decretada pelo conselho
Em nota, a defesa do juiz diz que, por se tratar de procedimento sigiloso, não cabe ?abordar questões relativas ao mérito do procedimento?. Diz ainda que o juiz está ?confiante acerca da adequada aplicação da legislação e da jurisprudência, tanto daquele Conselho, quanto dos Tribunais Superiores.?
A defesa da servidora não se manifestou porque o processo corre em segredo de Justiça.
Fonte G1 Brasília