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Com maioria por condenação, Moraes complementa voto no caso Débora: ?Em nada difere dos outros 470 condenados?

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Com maioria formada por condenação, o ministro Alexandre de Moraes complementou seu voto no caso da golpista Débora Rodrigues dos Santos, alçada à condição de uma espécie de garota propaganda da anistia.

Luiz Fux decidiu condená-la apenas a menos de dois anos de pena, reconhecendo apenas uma infração. O complemento de voto de Moraes pode ser lido como uma resposta ao colega.

?A ré confessou sua participação nos atos golpistas do dia 8/1/2023, afirmando que esteve no acampamento ilegal em frente ao QG do Exército, pedindo intervenção militar; participou da invasão da Esplanada dos Ministérios ? apesar do bloqueio policial ? e, igualmente, participou da deterioração do patrimônio público e que compõem o patrimônio histórico, com seu ato de depredação e vandalismo da escultura ?A Justiça?, de Alfredo Ceschiatti, em total afronta e desrespeito à democracia e ao Estado de Direito?, detalhou o ministro.

Os propagandistas da anistia tentam reduzir a participação da golpista à pichação da estátua com um batom.

O ministro ainda descreve que Débora tentou apagar de seu aparelho celular os vídeos que registravam sua participação nos atos golpistas e no QG do Exército.

Em caixa alta, Moraes afirma na sentença: ?IMPORTANTE DESTACAR QUE ESSE CASO NÃO APRESENTA DIFERENÇAS SIGNIFICATIVAS EM RELAÇÃO AOS DEMAIS 470 (QUATROCENTOS E SETENTA) JULGADOS PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL?.

Nas centenas de casos mencionados pelo ministro relator, Fux reconheceu a incidência de todos os crimes apontados ?e por penas muito superiores à que concedeu a Débora.

Durante julgamento na Primeira Turma, Fux chegou a dizer que revisaria o caso da golpista e que o STF havia votado sob ?forte emoção?.

Fonte G1 Brasília

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