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Comissão de Anistia analisa pedido de perdão a imigrantes japoneses por perseguição durante 2ª Guerra

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A Comissão de Anistia do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania deve analisar nesta quinta-feira (25) um pedido de reparação coletiva a imigrantes japoneses que, segundo a comunidade nipônica, foram perseguidos e torturados durante os governos de Getúlio Vargas e Eurico Gaspar Dutra.

É a primeira vez que a comissão analisa casos de tortura e perseguição em governos autoritários, mas fora do regime militar.

Outro pedido de perdão na pauta do colegiado para esta quinta-feira aborda episódios de violência ocorridos nas décadas de 80 e 90 contra o povo indígena Kaiowá no Mato Grosso do Sul.

Imigrantes Japoneses

O pedido relativo aos imigrantes japoneses foi feito pela comunidade nipônica no país.

Segundo o requerimento, imigrantes originários do Japão e seus descendentes sofreram perseguição por parte do governo brasileiro durante os governos de Getúlio Vargas (1937-1945) e Eurico Gaspar Dutra (1946-1951).

A comunidade afirma que cerca de 172 imigrantes japoneses foram enviados para campos de concentração no Brasil. E que à época ocorreram “a prática de torturas, maus-tratos, ordens de expulsão do Território Nacional e discriminação racial”.

Em 2021, durante o governo Bolsonaro, a Comissão de Anistia indeferiu o pedido da comunidade japonesa, que recorreu. Agora, a nova composição da Comissão julga o caso, novamente.

Segundo a comissão atual ” há farta documentação comprobatória da perseguição política sofrida pela comunidade de imigrantes japoneses e de seus descendentes perpetrada pelo Estado.”

Povo indígena Kaiowá

A comissão avalia também um requerimento feito pelo Ministério Público Federal em prol do povo indígena Kaiowá, que estão no território “Sucuri ‘y”, localizado no município de Maracaju, Mato Grosso do Sul.

O Ministério Público Federal relata que ” os indígenas sofreram de extrema violência física e psicológica ao longo das diversas remoções forçadas, além das ofensas descritas como preconceituosas e humilhantes, enquanto eram jogados dentro das caçambas dos caminhões junto com alguns de seus pertences”.

Os episódios de violência ocorreram entre 1984 e 1997.

Agora, a modalidade já está incluída no regimento da comissão. Assim, além dos povos indígenas, comunidades quilombolas e outros povos e comunidades tradicionais, além de movimentos sociais, também podem ser anistiados.

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Esse tipo de pedido não gera ressarcimento financeiro. Mas no caso dos indígenas, por exemplo, podem representar uma nova etapa na garantia de direitos, como por exemplo, a retificação de documentos, a inclusão no Sistema Único de Saúde (SUS) ou avanços no processo de demarcação de terras.

Fonte G1 Brasília

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