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Comissão de orçamento aprova projeto que abre brecha para bloqueio de recursos para fundo de ciência e tecnologia

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A Comissão Mista de Orçamento (CMO) aprovou nesta quarta-feira (6) um projeto de lei do Congresso Nacional, de autoria do Executivo, que segundo técnicos abre brechas para bloqueio de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) neste ano.

O FNDCT é administrado por um conselho ligado ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações. O objetivo do fundo é financiar a inovação e o desenvolvimento científico e tecnológico para promover o desenvolvimento econômico e social do país.

No ano passado, passou a valer uma lei que proíbe o bloqueio de recursos do FNDCT. No entanto, o projeto aprovado na comissão nesta quarta-feira (6) diz que esses dispositivos aprovados no ano passado e incluídos em uma lei de 2007 “não obstam a realização de alterações orçamentárias que impliquem a redução das dotações consignadas ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico ? FNDCT”.

O mecanismo, chamado no jargão econômico de ?contingenciamento?, é um procedimento feito pelo Executivo para conter despesas. A ação consiste em o governo bloquear a execução de parte do orçamento devido a previsão de não ter receita suficiente.

Na avaliação de técnicos do Congresso, a proposta está se “sobrepondo” à legislação atual ? o que não poderia ocorrer via Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

O texto, que altera a LDO deste ano, ainda precisa passar por votação conjunta de parlamentares em uma sessão do Congresso, o que deve ocorrer na próxima sexta-feira (8).

Segundo os técnicos, se aprovado em sessão do Congresso, o Executivo terá um dispositivo que permitirá a restrição do valor do FNDCT. Com isso, o governo pode enviar, em seguida, um novo projeto de lei do Congresso para remanejar valores do orçamento do fundo. Os técnicos ainda não têm avaliação de quanto será bloqueado.

Uma nota técnica conjunta das consultorias de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado e de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara diz que a lei que proíbe o bloqueio do FNDCT “não admite a adoção de qualquer procedimento que vise impedir a execução integral das despesas autorizadas no âmbito do FNDCT.”

Ainda segundo a nota, a LDO “não tem o condão de alterar essa ‘obrigatoriedade de execução’, uma vez que se encontra determinada na lei específica do referido fundo”.

A deputada Angela Amim (PP-SC) tentou, por meio de emenda supressiva, retirar o dispositivo, mas foi derrotada. Segundo ela, o dispositivo pode configurar uma perda de de R$ 2,5 bilhões para a área de ciência e tecnologia e “anular todos os benefícios trazidos com a aprovação” da lei que impede o contigenciamento.

Na sessão da CMO desta quarta-feira (6), deputados da oposição criticaram o texto e alertaram para o risco da falta de recursos no fundo.

“Eu não posso deixar de colocar aqui neste momento quando se trata de redução de investimento em ciência e tecnologia… Mesmo que o deputado [Carlos Henrique] Gaguim [relator da matéria] disse ? e, se ele disse, é verdade, não há dúvida ? que esse dinheiro será gasto porque não foi possível gastar, não foi possível gastar por incompetência de um Governo, porque as nossas universidades estão fechando. As universidades federais não têm dinheiro nem para papel higiênico, não conseguem pagar vigia, o pessoal da limpeza”, disso o deputado Enio Verri (PT-PR).

“Nós estamos condenando o Brasil a perder espaço no campo internacional, um espaço que havia sido conquistado há muito tempo”, afirmou o parlamentar.

Restos a pagar

A mesma nota conjunta das consultorias da Câmara e do Senado avalia um outro dispositivo do projeto como “temerário”.

O texto possibilita que, em 2022, a liquidação de “restos a pagar” não processados no ano passado para credores diferentes dos inicialmente indicados. Restos a pagar são despesas empenhadas e não pagas até o final do exercício financeiro.

Segundo o documento técnico, essa alteração seria “uma dissimulada prorrogação do prazo de vigência dos orçamentos para, então, vincular a nota de empenho ? documento que indubitavelmente não pode ser afastado como condição prévia da realização do gasto público ? a um credor que não é o original, mas um substituto ilegítimo.”

“Como se observa, o texto proposto não prevê prazo limite para a realização de ajustes que incidam sobre o exercício financeiro de 2021, sendo que a LDO vigente não permite qualquer alteração após o dia 30 de janeiro”, diz a nota.

Ainda segundo o documento, a medida não tem amparo na Constituição.

A proposta foi criticada por parlamentares do Novo durante a votação na CMO.

“Entendemos que vai contra, inclusive, as regras das finanças públicas no Brasil. É algo que não se poderia admitir a possibilidade de mudar o credor na nota de empenho. Isso é algo muito temerário”, disse o deputado Marcel Van Hattem (NOVO-RS).

“Em nome da transparência da utilização dos recursos públicos e dos gastos que devem ser escrutinados por toda a população, de uma forma muito transparente, somos contrários ao PLN 17 [projeto analisado].”, afirmou o parlamentar.

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Fonte G1 Brasília

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