Uma comissão mista do Congresso Nacional aprovou nesta quinta-feira (30) o relatório da medida provisória que propõe mudanças para o setor elétrico.
Agora, o texto precisa ser votado pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado antes do dia 7 de novembro, quando a medida perde a validade.
Entre os principais pontos estão a fixação de um teto para os gastos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e a abertura gradual do mercado de energia, permitindo que todos os consumidores ? inclusive residenciais ? possam escolher o fornecedor de eletricidade, algo hoje restrito a grandes empresas.
?A CDE é um fundo setorial que financia diversas políticas públicas no setor elétrico.
??Criada por lei, ela serve para custear ações como a tarifa social para famílias de baixa renda, o programa Luz Para Todos, a geração de energia em regiões isoladas, subsídios a fontes renováveis e compensações a consumidores que geram a própria energia, como os que usam painéis solares.
Entenda o que propõe o texto:
Teto para a CDE
Braga propõe um limite máximo de arrecadação para as despesas da CDE ? exceto as que se destinam a políticas públicas. O teto começará a valer a partir de 2027, com base no orçamento real da CDE de 2025.
O valor estimado para 2024 é de R$ 49,2 bilhões, mas o relator destacou que o montante não deve ser integralmente utilizado.
Para eventuais insuficiências de recursos, o texto cria o Encargo de Complemento de Recursos (ECR), que será financiado pelos beneficiários da própria CDE, na proporção do benefício obtido.
Ficam isentos do pagamento do ECR:
- beneficiários do Luz para Todos;
- consumidores de baixa renda;
- beneficiários da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC);
- custos administrativos da CDE, CCC e da Reserva Global de Reversão (RGR);
- e perdas de energia em estados cujas capitais não estavam ligadas ao Sistema Interligado Nacional (SIN) até 9 de dezembro de 2009.
Abertura do mercado de energia
O relatório prevê que todos os consumidores poderão, de forma escalonada, escolher o fornecedor de energia elétrica.
O cronograma de implantação será:
- até 24 meses após a sanção da MP, para consumidores industriais e comerciais;
- até 36 meses, para os demais consumidores.
O texto também cria a figura do Supridor de Última Instância (SUI) ? empresa responsável por garantir o fornecimento emergencial de energia em caso de falhas ou interrupções.
Armazenamento de energia
O parecer inclui sistemas de armazenamento no planejamento da expansão da rede elétrica, com regras de remuneração e acesso para estimular o uso de tecnologias que aumentem a flexibilidade e a segurança do sistema.
Braga propõe incentivos fiscais para sistemas de baterias de armazenamento de energia (BESS), incluindo isenção de PIS/Pasep, Cofins e IPI, além de redução a zero da alíquota de importação desses equipamentos até 2026, antecipando os efeitos da reforma tributária de 2027.
Após ajustes no texto, o senador incluiu os sistemas de armazenamento por baterias no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI).
Micro e mini geração
O relatório propõe uma nova cobrança para o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE), com as seguintes exceções:
- A cobrança será aplicada às solicitações de acesso e de aumento de potência de unidades consumidoras que participam do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE), desde que realizadas após a publicação do novo artigo;
- A cobrança será de R$ 20,00 (vinte reais) para cada 100 kWh (cem quilowatt-hora) de energia elétrica ativa compensada;
- Esta cobrança estará sujeita a esse regime até 31 de dezembro de 2028;
- O valor de R$ 20,00 será atualizado pelo IPCA, ou outro que vier a substituí-lo, conforme regulamentação da Aneel.
Segundo o texto, após a complementação de voto, ficou estabelecido a cobrança de R$ 20,00 para cada 100 kWh de energia compensada não se aplica à microgeração com autoconsumo local (pessoas que têm panes solares em casa, por exemplo).
Esta exceção refere-se à microgeração com autoconsumo local, aquela com até 75 kW consumidos localmente.
Comercialização de gás pela PPSA
O relatório também autoriza que a Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA) possa comercializar o gás natural da União, com o objetivo de reduzir tarifas e incentivar o desenvolvimento industrial.
Fonte G1 Brasília
 
								 
								 
															