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Comissão do Senado adia pela 2ª vez votação de projeto que cria mercado de crédito de carbono

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A Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado adiou nesta quarta-feira (20) a votação do projeto que cria e regulamenta o mercado de crédito de carbono no Brasil. Este é o segundo adiamento da análise da proposta.

O projeto, que faz parte do chamado ?pacote verde? do Ministério da Fazenda, retornará à pauta do colegiado na próxima semana.

O mercado de crédito de carbono é um sistema usado para que empresas e países compensem metas de emissão de gases do efeito estufa.

Na prática, aqueles que estão abaixo da meta podem vender certificados de compensação aos que ultrapassaram os tetos estabelecidos.

O texto, que define regras para a implantação do sistema, já havia sido alvo de um pedido de vista (mais tempo para análise) no fim de agosto, quando a relatora, senadora Leila Barros (PDT-DF), apresentou a primeira versão de seu parecer.

Após receber novas sugestões de mudança ao texto, nesta quarta, Leila divulgou outro relatório, acolhendo algumas alterações. A pedido da senadora Tereza Cristina (PP-MS), o presidente do colegiado na sessão, senador Jorge Kajuru (PSB-GO), acolheu novo pedido de vista.

A análise no colegiado é a última etapa antes de o projeto seguir para a Câmara, caso não haja recurso para votação em plenário.

A iniciativa é acompanhada de perto pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que espera ter o sistema regulamentado antes da Conferência do Clima das Nações Unidas de 2028, em Dubai.

De acordo com dados do Banco Mundial, em 2022, o mercado de carbono gerou, em todo planeta, US$ 100 bilhões em receita.

A proposta prevê que qualquer pessoa física ou jurídica poderá ofertar créditos de carbono obtidos por meio de iniciativas para redução ou remoção de gases do efeito estufa.

A validação caberá a integrantes do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), órgão que será criado para regular e fiscalizar o mercado.

Os créditos serão reconhecidos como ativos mobiliários e a negociação será regulamentada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Segundo o texto, estarão submetidas às regras do SBCE indústrias que emitem acima de 10 mil toneladas de dióxido de carbono (CO2) por ano. Haverá ainda um regramento mais duro para empresas que emitirem acima de 25 mil toneladas de CO2.

As metas nacionais serão estabelecidas por um Plano Nacional de Alocação discutido pela governança do SBCE. Os limites servirão para que cada empresa formule um plano de monitoramento.

Com base nesse plano, as indústrias deverão produzir relatórios de emissões e remoções de gases de efeito estufa. O cumprimento das metas será acompanhado pelo SBCE e estará sujeito a penalidades (veja mais abaixo).

Na nova versão apresentada nesta quarta,entre outros pontos, Leila incluiu que valerá para a geração de créditos de carbono a recomposição de:

  • Áreas de Preservação Permanente (APP)
  • reservas legais
  • áreas de uso restrito

?O Brasil tem papel crucial para suprir a demanda de ativos ambientais no contexto de um mercado global de carbono, considerando nosso imenso patrimônio florestal e nossa matriz energética. Um robusto marco regulatório é a base para a transição econômica e climática pretendida?, disse a relatora.

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Outros pontos

Além de estabelecer o mercado, o projeto ainda prevê regulamentos e condições para as negociações.

?? Venda internacional:

O parecer apresentado por Leila Barros estabelece que caberá a um órgão do governo federal estabelecer os critérios e condições para negociar os créditos em âmbito internacional.

?? Créditos em terras indígenas:

A proposta autoriza que povos indígenas negociem créditos de carbono obtidos em terras ocupadas por eles. A transação deverá ocorrer por meio de entidades representativas e seguir critérios socioambientais.

Segundo o projeto, além das terras indígenas, as seguintes áreas poderão receber projetos para geração de créditos de carbonos:

  • territórios quilombolas
  • áreas tradicionalmente ocupadas por povos e comunidades tradicionais
  • unidades de conservação
  • projetos de assentamentos ambientalmente diferenciados,
  • e florestas públicas não destinadas

?? Arrecadação e tributos:

O texto define que ganhos com a venda de créditos de carbono serão tributados pelo Imposto de Renda tanto para pessoas físicas quanto para jurídicas. Os recursos não estarão sujeitos ao PIS/Pasep e ao Cofins.

Empresas poderão, no entanto, deduzir no IR as despesas com projetos para redução ou remoção de emissões de gases de efeito estufa destinados à venda de créditos no mercado de carbono.

O uso voluntário de créditos de carbono para seguir as metas periódicas de emissões também poderá ter os gastos deduzidos no IR e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

?? Penalidades:

O descumprimento das metas estabelecidas no plano de monitoramento poderá sofrer penalidades, que podem ser aplicadas de maneira isolada ou cumulativa. O projeto estabelece como possíveis punições:

  • advertência
  • multa
  • divulgação paga pela empresa que descumpriu da condenação em meios de comunicação
  • embargo da atividade
  • suspensão parcial ou total de atividade
  • suspensão de registro, licença ou autorização
  • cancelamento de registro, licença ou autorização
  • perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais
  • perda ou suspensão da participação em linhas de financiamento oficiais
  • e proibição de firmar contratos com a Administração Pública por até três anos

Para o estabelecimento da multa, a proposta determina que o valor deve ser:

  • superior ao custo das obrigações descumpridas, desde que não supere o limite de 5% do faturamento bruto da empresa
  • entre R$ 50 mil e R$ 5 milhões

Fonte G1 Brasília

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