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Condenados por denunciação caluniosa nas eleições não poderão assumir cargos públicos

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Tramita na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 772/2021 que veda o acesso a cargos, efetivos ou em comissão, empregos e funções públicas no Estado de Mato Grosso das pessoas condenadas pela prática de de crime previsto na Lei Federal nº 13.834, de 4 de junho de 2019. A referida lei criminaliza a denunciação caluniosa durante processo eleitoral.

A Lei Federal 13.834, de 4 de junho de 2019 acrescentou o artigo 326- A ao Código Eleitoral, que prevê o seguinte: dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, de investigação administrativa, de inquérito civil ou ação de improbidade administrativa, atribuindo a alguém a prática de crime ou ato infracional de que o sabe inocente, com finalidade eleitoral: pena – reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa. A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve do anonimato ou de nome suposto.

A proposição, do deputado Dilmar Dal Bosco (União Brasil) destaca que a disseminação de notícias fraudulentas tem ocasionado impactos negativos em toda sociedade, em especial quando o subterfúgio é utilizado com finalidade eleitoral, haja vista que corrompe a democracia, o livre convencimento alterando o resultado do pleito eleitoral.

“A desinformação é muito nociva, sendo imprescidível criar mecanismos efetivos para coibir a difusão de notícias falsas durante as eleições e ajudar a sociedade a se proteger de tais manipulações e abusos que interfiram na soberania das urnas”, complementa o parlamentar.

Fonte: Isso É Notícia

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