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Confederação critica reajuste de piso salarial de professores e orienta prefeitos a ignorar aumento

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A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) criticou nesta terça-feira (17) o reajuste do piso salarial dos professores oficializado pelo Ministério da Educação (MEC) e, pelo segundo ano seguido, voltou a orientar os gestores municipais a ignorar o aumento anunciado pelo governo federal.

O MEC anunciou na segunda (16) um aumento de quase 15% no mínimo pago a professores da educação básica. O piso ? que será atualizado de R$ 3.845,63 para R$ 4.420,55 ? é definido pelo governo federal, mas o pagamento é feito pelas prefeituras e governos estaduais.

Para a CNM, o custo total desse reajuste pode impactar a gestão educacional no Brasil e agravar a situação fiscal dos municípios. A estimativa, divulgada pelo presidente da entidade, Paulo Ziulkoski, é de que o aumento custe R$ 19,4 bilhões anualmente aos municípios.

A entidade ainda argumenta que a atualização do salário-base não tem respaldo jurídico. Segundo técnicos da confederação, o critério utilizado perdeu validade com o início da vigência da lei que criou o novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) ? veja mais abaixo.

O reajuste do piso salarial do magistério (profissionais com formação em magistério em nível médio e carga horária de trabalho de 40 horas semanais) é concedido anualmente em janeiro. É calculado com base na comparação do valor anual por aluno do Fundeb dos dois últimos anos. Entre 2021 e 2022, a variação registrada foi de 14,95% ? exatamente a atualização oficializada pelo governo federal.

Para a CNM, a correção do piso deveria seguir o acumulado de 2022 do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), que totalizou 5,93%.


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Impasse jurídico

O entendimento da CNM é de que a lei do piso, sancionada por Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 2008, está vinculada ao antigo Fundeb ? revogado em 2020 ? e, por essa razão, não seria mais válida.

Em 2020, a emenda constitucional que estabeleceu caráter permanente ao Fundeb mudou a nomenclatura dada ao valor anual por aluno e revogou a lei em vigência que tratava do fundo.

Para os técnicos da CNM, a lei do piso salarial do magistério faz referência à nomenclatura e descrição anteriores do critério. Além disso, por não ter sido atualizado, o trecho que trata da maneira com o qual o reajuste deve ser feito também faz referência à lei anterior, revogada com a emenda à Constituição.

Esses argumentos foram utilizados pela entidade para questionar o reajuste concedido em 2021 pelo governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). À época, a consultoria jurídica do MEC concordou com a tese e apontou que seria necessário nova regulamentação sobre o tema.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), representante dos profissionais da educação, discorda do posicionamento da CNM. Segundo a CNTE, a lei do piso mínimo segue válida e o reajuste deve ser imediato. A entidade argumenta que o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a constitucionalidade dos critérios de reajuste em 2021, quando a emenda à Constituição que gerou, na avaliação da CNM, uma insegurança jurídica já havia sido promulgada.

Resolução no Congresso

Enquanto o impasse segue, a CNM defende que as prefeituras não são obrigadas a dar o reajuste. A entidade afirma que os gestores devem ter cautela ao conceder os aumentos.

Em outra direção, a confederação pede que o Congresso Nacional discuta, enfim, um novo regulamento para as atualizações.

Fonte G1 Brasília

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