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Congresso autoriza governo a doar bens a empresas privadas até três meses antes da eleição

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O Congresso Nacional aprovou nesta quinta-feira (28) um projeto que flexibiliza, em período eleitoral, a distribuição de bens, recursos e benefícios feita pelo governo à iniciativa privada. A regra valerá apenas para este ano.

Os deputados e senadores alteraram a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2022. De acordo com a proposta, está autorizada a doação de bens e valores pela administração pública (governo federal, estados e municípios) a entidades privadas. A única ressalva é que o favorecido pague um “encargo” como contrapartida.

A Lei das Eleições, de 1997, proíbe esse tipo de distribuição durante todo o ano eleitoral. Quem desrespeita a regra, está sujeito à multa e até cassação do registro de candidato ou do cargo que ocupa.

Pela regra aprovada pelo Congresso, mesmo com as eleições marcadas para outubro, um candidato que detenha cargo no governo poderá, por exemplo, enviar cestas básicas e materiais de construção para seu reduto eleitoral.

A lei de 1997 abre exceção apenas para períodos de calamidade pública ou estado de emergência, ou para programas sociais autorizados em lei e cuja execução tenha começado em ano anterior.

O governo decretou recentemente o fim da emergência de saúde pública relacionada à Covid-19 no Brasil, devido à queda no número de casos da doença.


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‘Segurança jurídica’, diz relator

Relator do texto, o senador Carlos Fávaro (PSD-MT) apresentou complemento de voto durante a votação para incluir essa mudança na LDO.

Segundo Fávaro, a matéria traz “segurança jurídica” para uma prática que já é realizada pelos gestores, principalmente em contextos de programas sociais e convênios ? como a doação de equipamentos de um estado para os municípios.

“Na realidade, não estamos alterando nada mais do que já está na legislação eleitoral. A legislação eleitoral diz que não pode ser feito convênio, transferências de bens públicos a menos de três meses antes da eleição. Nós estamos simplesmente resguardando aqui a possibilidade de manter a legislação eleitoral vigente. Esclarecendo que os convênios, por exemplo, para a entrega de máquinas, equipamentos, fruto de emenda parlamentares, possam cumprir a legislação eleitoral até que seja menos de três meses antes da eleição”, disse.

De fato, a legislação atual veda a transferência voluntária de recursos da União a estados, e dos estados a municípios, no período de três meses antes da votação.

Para doações a empresas privadas, no entanto, a regra é diferente. Pela Lei das Eleições, o governo não pode usar recursos públicos para conceder nenhum benefício ao setor privado no ano eleitoral. Na prática, a mudança aprovada pelo Congresso reduz esse prazo.

O deputado Tiago Mitraud (Novo-MG) criticou a proposta e questionou o argumento de Fávaro.

“O que nós estamos fazendo aqui é uma alteração, incluindo artigo que passa a permitir a doação de bens, valores ou benefícios da administração pública a entes privados com encargo até três meses da eleição, o que é algo que a atual legislação eleitoral proíbe”, disse Mitraud.

“A gente está aqui, através de algo na LDO, fazendo uma alteração da legislação orçamentária na legislação eleitoral completamente indevida. Então, nós estamos veementemente contra a inclusão deste artigo, que é um completo ‘jabuti’, novamente algo que altera a legislação eleitoral às vésperas das eleições através de uma emenda totalmente descabida numa votação de projeto de lei orçamentária”, prosseguiu.

Fonte G1 Brasília

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