O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), vinculado ao Ministério da Justiça e da Segurança Pública, aprovou nesta sexta-feira (19) uma série de recomendações para uso de câmeras nas fardas de agentes de segurança pública e privada, entre eles policiais.
A ideia, segundo o Conselho, é traçar um norte, por meio de uma política nacional, para uma possível padronização do uso do equipamento entre os profissionais da área de segurança. Além disso, o ‘protocolo’ visa diminuir a resistência dos estados à medida.
De acordo com o Ministério da Justiça, a recomendação ainda será apresentada ao ministro Flávio Dino, que decidirá pela validade do texto e possivelmente deve encaminhá-lo para ser publicado no Diário Oficial da União (DOU).
Vários estados brasileiros estão em fase de implementação do uso das câmeras. A Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, por exemplo, sinalizou, em setembro do ano passado, que a Polícia Militar do DF usará os equipamentos nos uniformes.
“Percebemos que temos estados exercendo a política por conta própria. Não é possível efetivar uma ação por agora. Se não houver um órgão nacional que aponte um padrão, nenhum estado irá seguir. Se houver um direcionamento do que é possível fazer naqueles termos, aí a sociedade passa a seguir o modelo. O Conselho aponta o que ainda não virou lei. É um processo de maturação”, afirmou o presidente do CNPCP, Douglas de Melo Martins.
Segundo o Secretário Nacional de Políticas Penais, no caso do sistema prisional, haverá testes do uso das câmeras dentro de cinco penitenciárias.
Uma das recomendações aprovadas se refere ao uso prioritário de modelos ou sistemas de câmeras corporais que funcionem mediante acionamento automático, em detrimento daqueles de acionamento manual. Outro ponto sugerido é que a gravação seja por todo o turno de serviço do agente de segurança.
A recomendação traz ainda informações sobre o tempo de armazenamento das gravações. A sugestão é de que seja pelo mínimo dde três meses, com possibilidade de extenção para seis meses.
Há ainda a recomendação para o armazenamento ao longo de um ano nos seguintes casos:
- quando ocorrer prisão em flagrante ou cumprimento de mandado de prisão;
- ingresso em domicílio, com ou sem mandado judicial;
- se efetivar busca pessoal ou veicular; houver disparo de armamento letal;
- houver ofensa à integridade física ou à vida;
- no âmbito das atividades prisionais, ao realizar inspeções em celas ou quando houver interação com a pessoa privada de liberdade e/ou que com ela possua vínculo de qualquer natureza.
“A recomendação que o Conselho dá é que o armazenamento seja realizado por maior tempo possível, todavia esse armazenamento é caríssimo. O Conselho entendeu que o valor do armazenamento tende a cair com o avanço da tecnologia”, disse Martins.
Outra recomendação é a criação de um comitê intersetorial para fiscalizar a atuação das medidas nos estados. Esse conselho contará com representantes das forças de segurança.
Em paralelo, o Ministério da Justiça iniciou uma consulta pública em 12 de dezembro de 2023 para a edição de uma portaria sobre as diretrizes de uso das câmeras corporais. A consulta termina no dia 26 de janeiro. Em nota, o Ministério da Justiça informou que a partir daí, a equipe terá um prazo para analisar as contribuições recebidas. Nesse caso, a norma deve ser publicada até o fim de fevereiro.
Fonte G1 Brasília