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Corregedor do CNJ arquiva processos contra juízes da Lava Jato em Curitiba

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O corregedor nacional do Conselho Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, determinou o arquivamento de parte dos pedidos de providência e reclamações disciplinares contra os juízes Gabriela Hardt e Fernando Appio, da 13ª Vara Federal de Curitiba.

Hardt ainda continua sendo investigada no CNJ por suposta violação de deveres funcionais no caso de recursos que seriam destinados a uma fundação da Lava Jato que seria criada (veja abaixo).

Segundo material divulgado pelo CNJ, alguns dos pedidos se referiam a suposta quebra de sigilo de uma decisão por Appio e a supostas atuações abusivas de Gabriela em processos judiciais.

Nesses casos, na avaliação de Luis Felipe Salomão, o material juntado não permitiu confirmar alguma falta funcional dos magistrados.

O corregedor do CNJ também arquivou despachos que acusavam Eduardo Appio de ter uma “atuação político-partidária” ao criticar a condução e os métodos da operação Lava Jato.

Segundo Salomão, o caso levado ao conselho não infringia a Lei Orgânica da Magistratura. O artigo 36 do texto diz que juízes não podem se manifestar sobre processos judiciais pendentes de julgamento ? mas abre exceções para “crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério”.

O corregedor afirmou, na decisão, que as falas de Appio estavam resguardadas pela “liberdade de cátedra prevista pela Constituição e não foram baseadas em preferências exclusivamente políticas ou posicionamentos morais ou puramente ideológicos, mas sim em critérios técnicos, conceitos jurídicos e correntes teóricas do Direito Penal e Processual Penal, o que não pode ser configurado como infração funcional?.

Outros processos

Outros processos administrativos contra Gabriela Hardt seguem tramitando no CNJ.

Gabriela, por exemplo, é alvo de uma investigação disciplinar aberta no início de junho para apurar as circunstâncias da validação do acordo que criaria uma fundação privada para gerenciar recursos recuperados pela Lava Jato.

Ao aprovar a abertura dessa investigação, Salomão afirmou que os atos de Gabriela Hardt resultaram “na efetiva destinação de dinheiro [de multas] para fins privados”.

“Reiterada conduta geral de desrespeito à coisa pública e de incorreta prevalência do interesse privado sobre o interesse público, evidenciando a violação ? pela juiza Gabriela Hardt ? dos princípios constitucionais da legalidade e da moralidade e, sobretudo, do princípio republicano”, afirmou o corregedor.

Além desse processo, outras seis reclamações contra Gabriela Hardt seguem em análise no CNJ.

Fonte G1 Brasília

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