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CPI dos Atos Golpistas pede ao STF que suspenda arquivamento de ação contra Mauro Cid

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A CPI dos Atos Golpistas pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que suspenda a decisão da Justiça Federal que arquivou um pedido de investigação contra o tenente-coronel Mauro Cid, por suposto abuso do direito ao silêncio em depoimento à comissão.

Ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, Mauro Cid prestou depoimento à CPI no dia 11 de julho, mas recorreu mais de 40 vezes ao direito de permanecer em silêncio. Ele não respondeu a perguntas feitas pelos parlamentares por mais de sete horas.

Na ação, apresentada nesta quarta-feira (16), o colegiado afirmou ser necessário garantir a aplicação da decisão da ministra Cármen Lúcia. Ao autorizar o silêncio do militar, a ministra deixou claro que haveria limites para o exercício do direito.

“Não se há de ter por incluídos nessa definição todo e qualquer questionamento e respectiva resposta sobre matéria que não indique, nem possibilite autoincriminação, sob pena de cercear-se a legítima e necessária atuação da Comissão Parlamentar de Inquérito”, afirmou Cármen Lúcia.

“O convocado não pode se eximir de responder questões sobre sua identificação, por exemplo, ou qualquer outra sem relação com o que possa incriminá-lo, negando respeito às atividades legítimas e necessárias da Comissão Parlamentar de Inquérito, que presta serviço necessário ao esclarecimento de questões de interesse público”, completou a ministra, à época.

A CPI Mista argumentou que, durante a audiência, Cid se comportou como se tivesse o direito de não responder inclusive a perguntas que não levariam à autoincriminação – ou seja, descumpriu a ordem da ministra. Para a comissão, isso caracteriza o delito de calar a verdade como testemunha.

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Segundo o colegiado, a decisão da Justiça Federal ? que concluiu não haver crime na conduta de Cid ? desrespeitou o que foi definido pela ministra Cármen Lúcia.

“Com o devido respeito, verifica-se que ao juízo reclamado ignorou as balizas do exercício do direito ao silêncio que foram devidamente estabelecidas na decisão”, afirmam os advogados do Senado no documento.

“O juízo não observou que a Ministra Cármen Lúcia determinou que o convocado não poderia se eximir de responder questões sobre sua identificação, por exemplo, ou qualquer outra sem relação com o que possa incriminá-lo, negando respeito às atividades legítimas e necessárias da Comissão Parlamentar de Inquérito, que presta serviço necessário ao esclarecimento de questões de interesse público”, declaram.

Fonte G1 Brasília

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