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Crime da 113 Sul: advogados usam recente entendimento do STF e pedem prisão de Adriana Villela

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Assistentes de acusação no processo sobre o crime da 113 Sul pediram à Justiça do Distrito Federal a prisão de Adriana Villela, condenada em 2019 pelo assassinato do pai, o ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) José Guilherme Villela; da mãe, Maria Villela; e da funcionária da família, Francisca Nascimento.

Os advogados que fizeram a solicitação, representantes da Francisca, utilizaram como base para o pedido a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que entendeu que é possível a execução imediata da punição após a condenação no júri popular.

No pedido, eles argumentaram que, embora no caso do crime da 113 Sul ainda existam recursos pendentes no Superior Tribunal de Justiça e no próprio Supremo Tribunal Federal, o cumprimento da pena já é possível.

“Não existe óbice para o início do cumprimento da pena fixada contra a ré, que se trata de medida de Justiça uma vez que o crime cometido é um dos mais notórios do país e a ré é a única dos condenados pela bárbara chacina que ainda está em liberdade apesar de decorridos 15 anos da ocorrência”, sustentam.

Os advogados pedem que o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios seja chamado a se manifestar no caso.

“Ouvido o douto representante do Ministério Público, requer a vossa excelência o deferimento do pedido e a expedição do competente mandado de prisão para o início do cumprimento da pena pela Ré Adriana Villela”, escrevem.

Ao longo do processo, a defesa tem sustentado que Adriana Villela é inocente. Quando do julgamento pelo júri, por exemplo, afirmaram que a condenação ocorreu sem provas da participação dela. Na segunda instância, a defesa voltou a declarar que ela não cometeu crime.

Defesa de Adriana Villela

Ao longo do processo, a defesa tem sustentado que Adriana Villela é inocente. Quando do julgamento pelo júri, por exemplo, afirmaram que a condenação ocorreu sem provas da participação dela. Na segunda instância, a defesa voltou a declarar que ela não cometeu crime.

No recurso ao STJ, a defesa de Villela argumentou que a condenação dela ocorreu sem a devida comprovação de autoria do delito e que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova constante no processo. Pediram, assim, a anulação do veredito do júri.

Crime e julgamento

O processo na Justiça do Distrito Federal está atualmente aguardando as decisões sobre os recursos nas instâncias superiores.

Em 2022, na segunda instância, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios negou o pedido para anular o julgamento. E reajustou a pena estabelecida, que passou para 61 anos e 3 meses de reclusão e 17 dias-multa.

Decisão do STF

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No último dia 12, o Supremo decidiu que pessoas condenadas pelo tribunal do júri devem começar a cumprir a pena imediatamente, mesmo que o réu ainda possa recorrer a outras instâncias na Justiça.

Na sessão, a tese confirmada pela maioria dos ministros foi a seguinte: ?A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada?.

A decisão tem a chamada repercussão geral, ou seja, pode ser aplicada em processos com o mesmo tema nas instâncias inferiores.

Próximos passos

O pedido será avaliado pela Justiça, que pode pedir, por exemplo, uma manifestação do Ministério Público antes de decidir o caso.

Fonte G1 Brasília

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