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Débora Rodrigues: entenda os crimes e o cálculo da pena de 14 anos definida pelo STF

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (25) para condenar a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos a 14 anos de prisão.

A condenação se refere aos cinco crimes listados na denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR). Débora foi condenada em todos eles:

  • abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • golpe de Estado;
  • dano qualificado;
  • deterioração do patrimônio tombado;
  • associação criminosa armada.

Segundo a PF, foi Débora quem pichou a frase “Perdeu, mané” na estátua “A Justiça”, que fica em frente ao edifício da Corte.

A pichação ocorreu durante os atos antidemocráticos de 8 de janeiro ? quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas.

Entenda abaixo por quais crimes Débora foi condenada, e como a pena total chegou a 14 anos.

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Os crimes e as penas

As penas foram fixadas para cada crime:

??abolição Violenta do Estado Democrático de Direito: 4 anos e 6 meses de prisão; na lei, a pena varia de 4 a 8 anos.

??golpe de Estado: 5 anos de prisão; na lei, a pena varia de 4 a 12 anos;

??dano qualificado: 1 ano e 6 meses de prisão; na lei, a pena varia de 6 meses a 3 anos de prisão.

??deterioração do patrimônio tombado: 1 ano e 6 meses de prisão; na lei, a pena varia de 1 a 3 anos.

??associação criminosa armada: 1 ano e 6 meses de prisão; na lei, a pena varia de 1 a 3 anos de prisão.

No tipo de condenação aplicada, as penas dos crimes devem ser somadas. Com isso, chegou-se ao total de 14 anos de prisão, sugerido por Moraes.

O que disse a PGR?

Na denúncia, a PGR afirmou ao STF que laudos comprovam que foi Débora quem pichou a estátua. Ela também confirmou a autoria da pichação em depoimento.

Segundo a PGR, Débora disse ter ido a Brasília para se manifestar pacificamente.

No entanto, “inflada pelos demais, praticou os atos de depredação, e somente se retirou do local após a chegada da polícia para contenção dos invasores que intentavam o golpe de Estado e a abolição violenta do Estado Democrático de Direito, por inconformismo com o resultado das eleições presidenciais de 2022″.

“No que diz respeito ao caso dos autos, não há dúvidas de que a acusada aderiu ao propósito de abolir o Estado Democrático de Direito e de depor o governo legitimamente constituído”, completou.

Fonte G1 Brasília

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