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?Decisão judicial se respeita?, diz Emanuel após STF negar recurso para barrar intervenção

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O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), comentou nesta segunda-feira (8) sobre a negativa da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, sobre o recurso impetrado pelo emedebista pedindo a suspensão da liminar que determinou a intervenção do Estado de Mato Grosso na capital.

À imprensa, Emanuel evitou tecer criticar sobre a decisão da magistrada e afirmou que, por se tratar de um tema discutido no âmbito judicial, a determinação de Weber deve ser respeitada e ainda se colocou à disposição para ajudar no que for necessário.

“Vamos ter que esperar, estamos discutindo isso no âmbito judicial e a decisão deve ser respeitada, por isso eu estou a inteira disposição para que juntos possamos melhorar a saúde pública na capital. Melhorando a Saúde em Cuiabá, automaticamente reflete no Estado inteiro”, disse.

Na ocasião, sem mencionar o governador do Estado, Mauro Mendes (União), o prefeito ainda justificou que o problema na Saúde de Cuiabá ocorre devido à falta de união entre o município e o Governo do Estado. Segundo o gestor, o Sistema Único de Saúde (SUS) brasileiro, deve ser ‘tripartite’ e os avanços na Saúde só irão acontecer após o Governo Federal, os Estados e os municípios atuarem juntos.

“A essência do SUS é tripartite, o município sozinho não dá conta, o Estado sozinho não dá conta, a União sozinha não dá conta, é querer enganar a população achar que só um ente vai resolver sozinho os problemas da Saúde, temos que parar com isso e ser tripartite, somente com cada um fazendo a sua parte que vamos avançar nesse sentido”, declarou.

Rosa Weber nega recurso de Emanuel

Na última sexta-feira (5), Weber votou, mais uma vez, contra um recurso impetrado por Emanuel pedindo a suspensão da intervenção na Saúde Pública de Cuiabá. O pedido já havia sido rejeitado pela magistrada no dia 23 de março.

Nas oito páginas em que justifica seu voto, Rosa Weber esclarece que a intervenção em Cuiabá não cabe recurso extraordinário, como é classificada a suspensão liminar, destacando que a intervenção em Cuiabá ocorreu dentro da legalidade, após votação do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

“Não obstante entenda perfeitamente adequada a distinção estabelecida pelo embargante, o fato é que, inequivocamente, no caso, trata-se de intervenção estadual fundada em representação para prover o cumprimento de decisões judiciais, ou seja, cuida-se de procedimento de índole político-administrativa”, argumentou.

Fonte: Isso É Notícia

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