Foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL/MT), deputado Eduardo Botelho (União) a Emenda Constitucional nº 108/2023. Uma das propostas da emenda é submeter o decreto de intervenção à apreciação da Assembleia. Também determina que a prestação de contas do interventor seja apresentada junto à Câmara Municipal.
“No caso do inciso IV do art. 35 da Constituição Federal, de ofício ou mediante representação do interessado, o governador decretará a intervenção e submeterá o decreto, com a respectiva justificação, dentro de vinte e quatro horas, à apreciação da Assembleia Legislativa, que, se estiver em recesso, será para tal fim convocada, bem como comunicará ao Presidente do Tribunal de Justiça os efeitos da medida.”
A Emenda Constitucional é autoria do deputado Eduardo Botelho, e, do deputado Valmir Moretto (Republicanos), e foi publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso (Iomat), que circula nesta quarta-feira (18.01). Outra alteração é que crescenta dispositivos ao artigo 164 da Constituição do Estado de Mato Grosso, que o ato de entrega dos recursos aos Municípios a título de transferência voluntária é caracterizado no momento da assinatura do convênio ou instrumento congênere, bem como dos aditamentos que impliquem aumento dos valores a serem transferidos. “E não se confunde com as efetivas liberações financeiras.”
A norma também altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de Mato Grosso, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Até o exercício de 2026, os eventuais saldos orçamentários remanescentes, sem efetivação de empenho e não inscritos em restos a pagar, serão apurados e reinseridos na lei orçamentária do exercício seguinte, até o limite de 0,2% (dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, devendo o montante ser distribuído proporcionalmente ao remanescente de cada Parlamentar”.
Fonte: Isso É Notícia