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Defesa de Bolsonaro avalia revisão que pode levar inquérito do golpe para o plenário do STF

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A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro estuda apresentar uma ação de revisão criminal do inquérito da trama golpista. A ação, prevista no regimento do Supremo Tribunal Federal (STF), abre brecha para levar o caso para outra turma ou para o plenário e, por não ter prazo para ser apresentada, pode aguardar uma composição mais favorável da Suprema Corte.

O artigo 76 do regimento interno do STF prevê casos em que a ação é retirada do colegiado no qual foi analisada. “Se a decisão embargada for de uma Turma, far-se-á a distribuição dos embargos dentre os Ministros da outra; se do Plenário, serão excluídos da distribuição o Relator e o Revisor”, diz o texto. O artigo 77 esclarece que esse critério também será observado em casos de ação rescisória e de revisão criminal.

Advogados do ex-presidente já admitem esse cenário, mas querem antes esgotar todas as possibilidades de recurso. Nesta segunda-feira (27), foram apresentados embargos de declaração à sentença condenatória. Somente depois do trânsito em julgado é que a defesa deve adotar esse outra estratégia.

O STF afirma que as ações de revisão criminal são analisadas pelo plenário. A análise pelo plenário tem sido um pleito das defesas dos réus desde o início do processo.

Caso seja apresentada, haverá um sorteio para a escolha de um novo relator, excluindo o ministro que exerceu esse papel no processo original, no caso, Alexandre de Moraes. Esse novo relator poderá decidir monocraticamente sobre a admissibilidade, isto é, se há justificativa plausível para reanalisar o caso. Essa decisão, no entanto, pode sofrer um recurso chamado agravo interno, que a levaria para a revisão do órgão colegiado.

O jurista Gustavo Sampaio destaca que não há prazo para que a ação de revisão criminal seja apresentada. Isso significa que a defesa pode aguardar o momento mais oportuno para apresentá-la, inclusive, um eventual governo de direita a partir de 2026.

A ação de revisão criminal é tida como uma ação excepcional para casos em que novas provas foram obtidas. Um exemplo citado por juristas são ações anteriores à possibilidade de análise de digitais, nas quais o autor passa a ser conhecido com a chegada dessa tecnologia. Pelo regimento, a ação de revisão criminal pode ser apresentada nos seguintes casos:

  • Quando a decisão condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos;
  • Quando a decisão condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos;
  • Quando, após a decisão condenatória, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena.

Fonte G1 Brasília

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