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Defesa recorre contra decisão do TSE que tornou Bolsonaro inelegível

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A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) recorreu contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que decretou a sua inelegibilidade por oito anos, por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação.

O recurso foi apresentado ao próprio TSE, após a Corte Eleitoral publicar o chamado acórdão (decisão colegiada dos ministros).

A defesa apresentou os chamados “embargos de declaração” ? tipo de recurso que busca questionar pontos não suficientemente esclarecidos, ou omissões e contradições dentre os votos apresentados.

Além de recorrer ao próprio TSE, a defesa de Bolsonaro pode acionar o Supremo Tribunal Federal (STF), apresentando o chamado “recurso extraordinário”, que pretende questionar pontos da decisão do TSE que supostamente violariam a Constituição.

Neste caso, o recurso apresentado ao TSE serve como uma espécie de contestação prévia, que é um requisito para o pedido ao Supremo.

Bolsonaro foi declarado inelegível pelo TSE em junho. Após quatro sessões, os ministros condenaram o ex-presidente por ataques, sem provas, ao sistema eleitoral.

Então presidente e pré-candidato à reeleição, Jair Bolsonaro convocou embaixadores para reunião no Palácio da Alvorada, com transmissão dos canais oficiais do governo, para apresentar narrativas, sem comprovação, contra o sistema eleitoral brasileiro.

Ao TSE, a defesa de Bolsonaro afirmou que o encontro não teve caráter eleitoral.

Com a decisão, Bolsonaro fica impedido de participar das eleições de 2024, 2026 e 2028. Em tese, estará apto a concorrer em 2030, por uma diferença de 4 dias. Isso porque a inelegibilidade será contada a partir de 2 de outubro do ano passado.

O recurso

Os advogados do ex-presidente argumentaram no recurso ao TSE que ele teve o direito à ampla defesa cerceado, já que as questões processuais preliminares que apresentou durante o julgamento não teriam sido devidamente analisadas.

Questionaram também a inclusão do que consideram “documento novo” ? a chamada “minuta do golpe” ? em um momento do processo em que isso já não era mais possível.

Segundo a defesa, o uso do material não seguiu a lei processual. Argumentou ainda que o documento foi usado pelo relator, ministro Benedito Gonçalves, para basear o voto pela inelegibilidade de Bolsonaro.

No recurso, os advogados pontuaram ainda supostas nulidades no processo em relação a pedidos de depoimentos de testemunhas e produção de outras provas.

Caberá a Benedito Gonçalves fazer uma análise inicial do tema e levar o caso ao plenário do TSE.

Inelegibilidade

O TSE determinou a execução imediata da decisão ? ou seja, a aplicação da inelegibilidade não precisou aguardar a publicação oficial do acórdão.

Isso é possível no âmbito eleitoral por entendimento fixado pelo TSE. O Tribunal entende que, como os prováveis recursos dentro da seara eleitoral não têm efeito suspensivo, é possível já colocar em prática a medida.

O efeito suspensivo é um mecanismo que impede a aplicação imediata de uma decisão judicial. Pode ser obtido, por exemplo, a pedido da defesa, no STF.

A inelegibilidade declarada pelo TSE é aplicada por meios administrativos. O Cadastro Eleitoral passará a indicar que há restrição dos direitos políticos de Bolsonaro.

A informação fica gravada no banco de dados da Justiça Eleitoral e, se eventualmente houver uma tentativa de candidatura a cargo político, o eventual registro pode ser contestado por outros candidatos, o Ministério Público Eleitoral (MPE) e partidos.

O ex-presidente não será preso, porque essa ação no TSE não é do âmbito penal.

Fonte G1 Brasília

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