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‘Desenrola’, para renegociação de dívidas, começa na segunda-feira (17)

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O programa “Desenrola”, criado pelo governo federal para a renegociação de dívidas, iniciará suas operações na segunda-feira (17), conforme portaria do Ministério da Fazenda publicada nesta sexta-feira (14). Por hora, a autorização vale para a “Faixa 2” do programa.

A Faixa 2 é voltada para pessoas com renda mensal de até R$ 20 mil. As renegociações valem para dívidas inscritas até 31 de dezembro de 2022 e que continuam ativas.

As renegociações da Faixa 2 poderão ser feitas diretamente entre os clientes e as instituições financeiras onde os débitos existem. Em troca, o governo vai oferecer aos bancos um incentivo para que aumente a oferta de crédito.

O programa não atenderá renegociações de dívidas dos seguintes tipos:

  • dívidas de crédito rural;
  • débitos com garantia da União ou de entidade pública
  • dívidas que não tenham o risco de crédito integralmente assumido pelos agentes financeiros;
  • dívidas com qualquer tipo de previsão de aporte de recursos públicos;
  • débitos com qualquer equalização de taxa de juros por parte da União.

Faixa 1

Em relação à “Faixa 1”, a portaria publicada pelo Ministério da Fazenda cita que as instituições financeiras deverão se habilitar na plataforma digital do programa para iniciar as renegociações. No entanto, a portaria não indica datas.

A expectativa do Ministério da Fazenda é que o programa esteja disponível para toda a população até setembro. Antes disso, em agosto, o governo deve fazer um leilão para definir quais credores serão contemplados. As instituições financeiras que oferecerem maiores descontos terão vantagem.

Fazem parte da Faixa 1 do Desenrola pessoas com renda mensal de até dois salários mínimos ou inscritas no Cadastro Único (CadÚnico). Poderão ser renegociadas dívidas de até R$ 5 mil, feitas entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022.

O programa não abrange os seguintes casos:

  • dívidas com garantia real;
  • dívidas de crédito rural;
  • dívidas de financiamento imobiliário;
  • operações com funding ou risco de terceiros.

A renegociação dos débitos será feita por meio de uma plataforma digital. Para isso, o devedor entrará no sistema com seu login do portal gov.br. Após isso, ele poderá escolher uma instituição financeira inscrita no programa para fazer a renegociação e selecionar o número de parcelas.

Entre as regras de pagamento estão:

  • a taxa de juros será de 1,99%;
  • a parcela mínima será de R$ 50;
  • o pagamento poderá ser feito em até 60 vezes;
  • o prazo de carência será de no mínimo 30 dias e de no máximo 59 dias.

O governo informou que o pagamento das parcelas poderá ser feito por débito em conta, PIX ou boleto bancário. Os devedores também terão direito a um curso de educação financeira.

Em caso de inadimplência após a renegociação, o beneficiário poderá voltar a ficar com o nome sujo.

Dívidas de R$ 100

Bancos que participarem do programa terão de limpar imediatamente o nome de consumidores que devem até R$ 100. Segundo o Ministério da Fazenda, 1,5 milhão de brasileiros têm dívidas com esse valor.

De acordo com a portaria do governo, os bancos terão 30 dias para dar baixa das dívidas.

Como a medida vale somente para bancos e instituições financeiras com volume de captações superior a R$ 30 bilhões, na condição de credores, o governo não fará essa exigência para empresas como varejistas e companhias de água e luz.

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Fonte G1 Brasília

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