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Dono de veículo deve ser avisado em caso de apreensões legais

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Está tramitando na Assembleia Legislativa o projeto de lei nº 1110/2023. Ele determina que os órgãos de fiscalização de trânsito informem aos proprietários de veículos possíveis apreensões dos mesmos quando houver infração e o dono do veículo não estiver no local.

O aviso deve ser feito via SMS, aplicativo de mensagem ou e-mail cadastrados no registro do veículo junto ao Detran-MT ou banco de dados da Prefeitura responsável pela apreensão.

“O proprietário de veículos apreendidos por estacionamento irregular, quando ausente da infração, deve ser comunicado, mediante o envio de mensagem por SMS, aplicativo de mensagens ou e-mail, quando o agente público realizar a apreensão do veículo nos termos do Código Brasileiro de Trânsito”, diz o artigo 1.

De acordo com o art. 2º do projeto, que é de autoria do deputado estadual Wilson Santos (PSD), “a comunicação a que se refere o art. 1º deverá conter o local exato da destinação do veículo apreendido, bem como horário, motivo e o local da apreensão”.

“Na ausência de informação que obste a comunicação objeto desta Lei, o agente público deverá registrar no auto de infração que não obteve os dados para o atendimento da Lei, estando sujeito a sanções disciplinares em caso de falsa comunicação ou descumprimento desta Lei”, diz o Parágrafo Único do projeto.

O projeto ainda ressalta que “os proprietários dos veículos deverão manter os dados atualizados junto ao Detran-MT, não havendo responsabilidade do Poder Público se os canais de informação disposto no art. 1º estiverem desatualizados ou inexistentes”.

O projeto de lei recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa de Mato Grosso nesta terça-feira (15). Agora, segue para apreciação em plenário.

Fonte: Isso É Notícia

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