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É #FAKE que Barroso defenda confisco de investimentos

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Circula nas redes sociais um vídeo que associa uma fala do Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), a uma suposta defesa de um confisco dos investimentos da classe média ou redução de seus rendimentos. É #FAKE.

A legenda falsa diz: “Uma expropriação no atacado está sendo gestada no STF. Significa que todos investimentos, privatizações, contratos na Bolsa e investimentos agora podem sofrer confisco mas é pelo social!

O vídeo é verdadeiro, mas a legenda distorce o contexto e o sentido da fala do ministro Barroso, que votava na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5090 —a ação trata do mecanismo de correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Quando fez a declaração, Barroso não ameaçava diminuir os ganhos da classe média, mas mencionava uma situação hipotética para defender que a correção dos valores do FGTS seja no mínimo igual à correção da poupança.

Consultado, o STF destaca em nota que é mentira que ministro Barroso defenda confisco ou rendimentos menores em investimentos da classe média. “O ministro disse que a classe alta precisa compreender a decisão de remunerar melhor o FGTS porque isso é investimento do trabalhador, e os mais ricos não gostariam que isso acontecesse com os investimentos deles”, diz a nota.

Ao verificar o vídeo completo é possível notar que pouco antes do trecho tornado viral, Barroso diz:

“Essa é a pergunta que nós temos de fazer: se nós consideramos legítimo que a poupança dos trabalhadores seja remunerada de maneira desfavorável em relação à menor rentabilidade do mercado, que é a da caderneta de poupança, para financiar projetos de interesse público (…) Vejam então, os trabalhadores, inclusive os que se encontram nos estratos mais vulnerabilizados e hipossuficientes da população, têm parte do seu fundo de garantia, isso é, da sua poupança compulsória para o caso de desemprego, sacrificada para custear investimentos que interessam à sociedade como um todo.”

Em seguida, vem o trecho viral: “Aqui eu pediria, presidente, às pessoas de classe média alta, uma gota de empatia. Que não é difícil nesse caso. Imagine a alta classe média brasileira, que investe em renda fixa, em fundos de ações, em fundos de multimercado e em câmbio, e tem lá os seus investimentos. Se, de repente, viesse uma regra que dissesse assim: todas essas suas aplicações terão uma rentabilidade pré-determinada, abaixo da poupança, porque o país está precisando fazer investimentos sociais importantes.”

E, depois do trecho viral, Barroso diz: “O que aconteceria se hoje se editasse essa norma, dizendo isso? O mundo ia cair. Confisco, violação ao direito de propriedade, coletivismo, daí pra baixo. Pois é exatamente isso que está acontecendo aqui. É exatamente isso que se faz aqui. Uma aplicação financeira compulsória, muito semelhante à poupança, em que os cotistas são forçados a aceitar uma remuneração extremamente baixa e inferior a qualquer outra aplicação de mercado, sem ter liquidez. Porque a poupança, o titular da poupança pode tirar o dinheiro lá e colocar em ações se ele quiser, ou colocar em câmbio, mas o titular do FGTS não pode.”

Barroso votou para derrubar a correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pela Taxa Referencial (TR). Segundo o ministro, que é relator da ação, a remuneração do FGTS não pode ser inferior à da caderneta de poupança. Ele foi acompanhado pelo ministro André Mendonça.

A TR é uma taxa que serve para compor alguns valores na economia, entre eles a correção do FGTS. A TR atualmente está em 0,32% ao mês, mas o índice pode mudar, pois é formado por uma série de variáveis. A poupança está em cerca de 0,6% ao mês.

O FGTS foi criado em 1966 com o objetivo de proteger os empregados demitidos sem justa causa. A ação foi apresentada em 2014 ao STF pelo partido Solidariedade. São questionados trechos de duas leis que determinam a correção dos depósitos pela TR. O partido alega que as normas violam o direito de propriedade, o direito ao FGTS e a moralidade administrativa.

Fato ou Fake Explica:

Fonte G1 Brasília

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